A Vara da Fazenda Pública de Araraquara, por meio de decisão assinada pelo Ítalo Fernandes Pontes de Camargo Ferro, determinou a reabertura do comércio de Araraquara. Com isso, os estabelecimentos ficam autorizados a atender por todos os meios possíveis – presencialmente, delivery ou drive-thru.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (26), atende ao pedido feito pela Associação Comercial e Industrial de Araraquara (Acia). O magistrado considerou que o decreto municipal que estabelece as restrições é inconstitucional porque “traz sérios obstáculos ao comércio em geral, impedindo que se desenvolva em favor da população, levando a efeito a miséria e a fome, ferindo a previsão constitucional de erradicação da pobreza”.
O juiz ainda lembrou o decreto que determinou lockdown no município de Araraquara, em fevereiro, quando “as pessoas sequer podiam sair de suas casas, e horas antes da restrição social ter seu início, tivemos graves aglomerações nos supermercados, postos de combustíveis e por toda a cidade, causando efeito reverso daquele almejado”.
O juiz defendeu que os protocolos de higienização são eficientes e citou o município de Jaú, local onde reside, como referência. “[…] as medidas sanitárias quanto ao uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento de um metro e meio entre os funcionários e os consumidores e os tapetes sanitizantes, se adotadas corretamente, são condutas eficientes e recomendadas pela medicina no controle da contaminação do vírus. A título de comparação, na cidade de Jaú, onde reside este julgador, não foi adotado o sistema de lockdown absoluto e o número de pessoas contaminadas regrediu drasticamente.”
A partir da decisão, inicia-se o prazo de 10 dias para as notificações necessárias para a que a mesma seja acatada. A Prefeitura de Araraquara recorreu , ainda na tarde dessa sexta-feira (26), junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da decisão, em primeira instância, contra as medidas de isolamento social expedidas por juiz substituto da Comarca de Araraquara.