O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP concedeu na tarde desta terça-feira, dia 20, liminar que obriga o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (SISMAR) a garantir o funcionamento mínimo de 70% dos serviços públicos durante a greve iniciada nesta terça-feira (20) em Araraquara. A decisão é do vice-presidente do TJ-SP, desembargador Beretta da Silveira.
A medida atende pedido da Prefeitura de Araraquara, do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE), da Fundação Municipal Irene Siqueira Alves “Vovó Mocinha” e da maternidade Gota de Leite (Fungota). O argumento central é que a paralisação total compromete gravemente a continuidade de serviços essenciais à população, especialmente na Saúde, Educação e no saneamento básico.
Caso o sindicato descumpra a ordem, poderá ser multado em R$ 20 mil por dia. A decisão também autoriza o município a descontar os dias não trabalhados na folha de pagamento dos grevistas.
O TJSP reforçou que, apesar do direito constitucional à greve, os serviços públicos considerados essenciais não podem ser completamente interrompidos. A paralisação total, segundo o despacho, é abusiva e representa risco de prejuízos irreversíveis à sociedade.
Foi marcada uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 29 de maio, às 14h30, por videoconferência. A expectativa é de que haja avanço nas negociações para evitar o agravamento do conflito.
Serviços afetados
Segundo a Prefeitura de Araraquara, a paralisação dos servidores nesta terça-feira (20), afetou principalmente o setor de Educação, de maneira mais impactante à educação infantil. Mas, também, o atendimento na saúde básica, como postos de saúde.