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Justiça determina suspensão parcial na cobrança do IPTU

Até o julgamento final da ação, Prefeitura de Araraquara não pode manter cobrança que atinge cerca de 50 mil carnês de IPTU

O Tribunal de Justiça (TJSP) concedeu liminar, suspendendo a eficácia, ou seja, aplicação de uma das medidas aprovadas na revisão da Planta Genérica de Valores (PGV-IPTU). A representação foi feita pelo vereador Elias Chediek (MDB) sobre projeto aprovado na Câmara Municipal de Araraquara, no final do ano passado, por 10 votos a sete.

Ainda que na Casa de Leis a proposta inicial tivesse o impacto da cobrança de valores sensivelmente reduzida, ainda restaram alguns dispositivos considerados incoerentes e injustos pelo autor da denúncia e acatados pelo Ministério Público (MP), que propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade, compreendendo que a medida “contraria frontalmente a Constituição do estado de São Paulo, a qual está subordinada”.

Estudos de impacto apresentados pela própria Prefeitura previam, na ocasião, que cerca de 50 mil imóveis não teriam reajuste no imposto. Na verdade, teriam até redução na cobrança do tributo. É sobre estes que trata parte das representações apresentadas pelo parlamentar ao MP, e que foi acatada.

O artigo 18 da Lei Municipal aponta que o Imposto Predial e Territorial Urbano, decorrente das alterações introduzidas pela lei, caso fosse inferior ao lançado no exercício de 2018, seria mantida a cobrança relativa ao exercício de 2017. Ou seja, mesmo que as avaliações e os valores dos tributos calculados apontassem para uma redução do IPTU, isto não ocorreria.

Injusta e grave tributação

A liminar do TJ suspende a aplicação deste artigo e a cobrança dos tributos como estão na nova lei. Contudo, os contribuintes já estão pagando os impostos. Alguns parcelaram. Outros, pagaram integralmente, valores que chegam a mais de R$ 4 mil, considerando apenas as amostras parciais que Chediek teve acesso. “Acredito que esta tenha sido a melhor maneira de evitar maiores prejuízos a estes contribuintes, que estão sofrendo injusta e grave tributação”, aponta Chediek.

 

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