InícioNotíciasGeralLousas digitais: Tribunal confirma superfaturamento de 960%

Lousas digitais: Tribunal confirma superfaturamento de 960%

Decisão condena prefeito à reparação dos danos, perda do cargo e perda dos direitos políticos; Ainda cabe recurso

 

Foi publicado nesta sexta-feira (16), o teor do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo  sobre o processo das compra de lousas digitais pelo município de Araraquara. O processo teve início em agosto de 2011 e foi julgado no último dia 13 de dezembro (leia aqui).

A Justiça local afastou o sigilo do processo em setembro de 2012 – o que permitiu que a reportagem tivesse acesso a detalhes do que foi decidido.    

O Juiz da Vara da Fazenda de Araraquara, Humberto Isaias Gonçalves Rios, havia julgado parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público, mas determinou apenas o ressarcimento dos prejuízos sofridos pelos cofres públicos. Em recurso da Promotoria e dos réus, o Tribunal de Justiça, por meio do relator Luís Francisco Aguilar Cortez, da 1ª Câmara de Direito Público, ampliou a condenação por improbidade administrativa em relação ao prefeito Marcelo Barbieri e à empresa fornecedora das lousas (Clasus Brasil Informática). O pregoeiro, Edson Santos da Silva, foi absolvido.

As penas ao prefeito incluem a reparação solidária do dano sofrido pelo município, perda do cargo público e suspensão de direitos políticos por cinco anos. O Tribunal de Justiça entendeu que houve direcionamento da licitação e superfaturamento das lousas, que em alguns itens chegou a 960%.

Segundo Raul de Mello Franco, Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araraquara, a condenação poderá ter reflexos quanto à elegibilidade futura do réu, que poderá ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa.

À Clasus Brasil Informática também foi imposta a reparação do dano sofrido pelo município, além de multa civil no valor do ano. Por conta disso, a empresa já teve decretado bloqueio judicial na ordem de um milhão de reais. “Esse valor continua depositado em Juízo e deve servir para cobrir, ao menos em parte, o prejuízo sofrido pelo Município de Araraquara”, informa, em nota, a promotoria pública.

 

Recursos

Sobre a decisão, ainda cabe recurso. “Ainda é prematuro dizer se esses recursos serão recebidos, eis que sujeitos a uma série de exigências jurídicas. O próprio Tribunal de Justiça deverá analisar a viabilidade, o que deve ocorrer no início de 2017, quando retomado o expediente normal do Judiciário”, esclarece o MP.

 

Prefeitura

Com relação às lousas digitais, a Prefeitura de Araraquara afirma, também por meio de nota,  que todos os equipamentos comprados foram entregues e estão sendo utilizados nas escolas municipais e cabe recurso nesse caso.

“A Prefeitura adotou as medidas com muita seriedade e lisura. Prova disso são os benefícios que a cidade teve ao longo desses anos e que continuarão presentes para as futuras administrações municipais, como a utilização da tecnologia no ensino público e o fortalecimento do orçamento municipal (o que é de extrema importância no enfrentamento da crise econômica) ”, ressalta.

 

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