Nesta terça-feira (16), foi realizado no Fórum da Comarca de Araraquara-SP, o julgamento de um policial militar que desferiu disparos de arma de fogo contra um tratorista na noite de 05 de agosto de 2018, durante uma ocorrência de Violência Doméstica.
O fato se deu no Condomínio Residencial dos Oitis, localizado na Avenida Pedro José Laroca, em Araraquara e a vítima William Rodrigo Ferreira, de 31 anos, não resistiu aos ferimentos.
A ocorrência
Na noite dos fatos, William estava embriagado e discutia com a esposa. A polícia foi acionada e ao chegar no local, entrou em luta corporal com o homem, que teria tentado tomar a arma de um dos policiais. Houve disparos de arma de fogo e o homem foi baleado.
Uma ambulância foi acionada, mas o homem não resistiu e morreu. O irmão de William chegou ao local no momento em que os moradores do residencial se voltaram contra a polícia. Na ocasião, a Polícia Militar precisou usar bombas de gás para conter o tumulto, já que dezenas de populares se aglomeravam e hostilizaram os policiais.
Em depoimento, logo após a ocorrência, a companheira do rapaz, de 28 anos relatou que o tratorista estava embriagado e tentou agredi-la. Ela acionou a Polícia, o que deixou o marido muito irritado.
Segundo as informações, no momento em que a polícia chegou ao bloco, Willian não respeitou a abordagem e agrediu um dos policias com um soco no rosto.
O policial caiu e o tratorista tentou pegar a arma do PM. Ainda segundo a esposa, Willian não se intimidou e tentou agredir o policial novamente. Foi então que o PM efetuou novos dois disparos e um deles atingiu o abdômen do rapaz.
Na época, o caso foi registrado como violência doméstica, homicídio, lesão corporal, ameaça e vias de fato.
O julgamento
O policial foi julgado com base no crime do artigo 121 do Código Penal (Homicídio), nesta terça-feira, em julgamento realizado das 10h30 às 16h00.
O réu, interpôs um recurso anteriormente ao júri, no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), alegando legítima defesa e pedindo absolvição sumária, o que foi negado. Os desembargadores entenderam que não houve legítima defesa, devido William, além de estar desarmado, estar embriagado, o que teria dificultado sua defesa. Com o recurso negado, o caso então foi levado ao Tribunal do Júri.
Durante os trabalhos do julgamento, se fizeram presentes autoridades da PM e também policiais da Força Tática. Foram mostradas imagens e explanado também sobre a dificuldade das abordagens da PM no condomínio, visto que nos autos do processo, os policiais, em depoimento, alegaram que cerca de 80 pessoas estavam no local dificultando e tumultuando a ocorrência.
O veredicto
Após um intenso trabalho, foi dado o veredicto. De acordo com a decisão, os depoimentos das testemunhas que acusavam o PM eram contraditórios e com base nos argumentos defendidos por ambas as partes, o júri, composto por 5 mulheres e 2 homens foi unânime na absolvição do policial, com votação de 7×0.