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MPF ajuíza ações por danos ambientais causados por condomínio às margens do Rio Mogi-Guaçu

Ações são contra proprietários de ranchos construídos em área de preservação em Rincão-SP e contra entes públicos por falta de fiscalização

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com oito ações civis públicas, com pedido de liminar, contra o município de Rincão-SP, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e Governo Estadual de São Paulo, além de sete particulares, por danos ambientais causados às margens do Rio Mogi-Guaçu. Contra os entes públicos, a ação foi por falta de fiscalização e as outras foram contra proprietários de ranchos recreativos para a pesca construídos em área de preservação permanente (APP).

Segundo o MPF, essas propriedades, localizadas no Condomínio de Ranchos Engenho Velho, estão provocando a destruição, supressão e impedimento da regeneração da vegetação ciliar às margens do Rio Mogi-Guaçu. Isto ocorre porque não foi respeitada a faixa marginal mínima da mata ciliar para a construção. O curso d’água do rio varia entre 50 e 200 metros de largura e, portanto, o limite mínimo da mata ciliar é de 100 metros (Lei 12.651/2012).

A vegetação ciliar de rios e lagos diminui problemas de erosão do solo e mantém a qualidade das águas, além de servirem como corredores para a fauna, segurarem o solo das margens, filtrarem o ambiente, evitando ou diminuindo a presença de sedimentos trazidos com as chuvas e a poluição, representando uma verdadeira proteção natural dos cursos d’água.

Essa atuação é emblemática, pois foi protocolada pelo 2º Ofício da Procuradoria da República no Município Araraquara nesta quarta-feira, 22 de março, Dia Mundial da Água.

Inquérito civil público – O MPF instaurou, em 2019, inquérito civil público (1.34.017.000028/2019-42) para apurar irregularidades e danos ambientais provocados pelo loteamento irregular denominado Chácaras ou Condomínio Engenho Velho. O referido imóvel foi desmembrado em parcelas destinadas ao lazer e está situado no bairro Taquaral, na zona rural de Rincão.

Sob a alegação que a área não seria zona de expansão urbana, o condomínio não permitiu a realização de fiscalização pela prefeitura. No entanto, a atual finalidade desses imóveis é de moradia ou de sítio de lazer, ambos casos de uso urbano, embora estejam eles em zona rural, como já manifestou o Superior Tribunal de Justiça quanto ao cabimento de cobrança de IPTU (STJ, REsp 180533/SP).

Em diversos procedimentos extrajudiciais e judiciais da Procuradoria da República no Município de Araraquara, inclusive pretéritos, identificou-se o descumprimento da Lei Ambiental no município de Rincão, tanto por particulares, quanto por entes públicos e órgãos de fiscalização.

“O loteamento em questão não atende às exigências da lei federal, encontrando-se em situação clandestina e irregular, e constatada a degradação ambiental, imperiosa a proteção do meio ambiente, mormente considerando o princípio da preservação que orienta o direito ambiental”, destacou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, autor das ações.

Pedidos – Nas ações, o MPF pede, em relação aos proprietários dos imóveis que retirem todas as construções e intervenções não autorizadas existentes na área de preservação permanente (faixa de 100 metros) seguida da restauração de toda a área degradada, com plantio de árvores nativas e retirada das exóticas. Por ocasião da demolição, o entulho resultante deverá ser depositado em local distante do Rio Mogi-Guaçu, indicado pelo órgão ambiental competente; subsidiariamente, devem contribuir com o reflorestamento de uma área equivalente à degradada, ou adoção de outras medidas compensatórias e mitigatórias indicadas em perícia, correspondentes aos danos ambientais provocados.

Já ao município de Rincão, ao estado de São Paulo e à Cetesb, além de fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, é pedido, entre outras coisas, que, em 180 dias, produzam estudo técnico na Área de Preservação Permanente às margens do Rio Mogi-Guaçu e elaborem relatório circunstanciado sobre os lotes às margens do rio. No mérito, o MPF requer a realização de fiscalizações periódicas, em intervalo não superior a seis meses, mediante a construção de plano de trabalho anual previamente estabelecido, na área de APP do Rio Mogi-Guaçu, com a possibilidade de lavratura de auto de infração.

Fonte/Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em São Paulo

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