O município de Araraquara foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais para a mulher que se recusou a sair da Praça dos Advogados em abril de 2020. Ela foi retirada do local por agentes da Guarda Civil Municipal.
A ação foi gravada pela equipe de reportagem do Portal Morada. Na decisão, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani entendeu que os Guardas Municipais empregaram violência e abuso de poder contra a mulher.
O magistrado fundamentou ainda que, eventual comportamento inadequado da requerente, que se recusou a cumprir o decreto municipal, não justifica as atitudes dos agentes públicos que “fizeram da agressão e constrangimento seu modo de agir. Houve uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justifica-la.”
No dia do fato, 13 de abril de 2020, a mulher estava sentada sozinha na praça conhecida como Praça dos Advogados. Por causa da pandemia, estava em vigor no município um Decreto proibindo a permanência de pessoas nesses espaços. Entretanto, o magistrado entendeu que, mesmo diante dessas regras, os agentes municipais usaram medida desproporcional. “É importante mencionar, que a requerente estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical.”
Em relação ao prefeito Edinho Silva, o juiz negou o pedido de indenização e condenação. Mas, quanto ao município, condenou a indenização de R$ 10 mil. Sobre o valor, incidirá correção monetária e juros de mora desde a citação. “Em face da sucumbência, arcará a parte ré com o pagamento de custas e honorários, que fixo em 10% do valor da condenação.” A decisão cabe recurso.
Procurada, a Prefeitura respondeu por meio de nota que "a Prefeitura de Araraquara aguarda ser notificada sobre a decisão para, posteriormente, se posicionar. Importante resgatar que a Guarda Municipal agiu após ser acionada por frequentadores da praça, com o objetivo de impedir aglomeração, o que favorecia a disseminação da Covid-19. Portanto, a Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida."