Na época de Carnaval, as políticas públicas são essenciais no enfrentamento à violência contra mulheres. Por meio de canais e meios disponibilizados, as violências sofridas podem ser denunciadas.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Violência física: ações que firam à integridade física da mulher ou à saúde do corpo, como agressões físicas de qualquer tipo.
Violência psicológica: ações que provocam danos emocionais e diminuição da autoestima, ou que controlem comportamentos, decisões e crenças mediante ameaça, constrangimento, humilhação, perseguição, escarnecimento, limitação do direito de ir e vir, proibição de ter contato com parentes e amigos ou qualquer ato que cause prejuízo à saúde mental da mulher.
Violência patrimonial: ações que envolvam retirada do dinheiro conquistado pela própria mulher, assim como danificar qualquer patrimônio, documentos e/ou bens pessoais ou aparatos profissionais.
Violência moral: ações que desonram a mulher perante a sociedade com mentiras, calúnias ou ofensas, como xingar diante dos amigos, acusar de algo que não fez e difamar publicamente.
Violência sexual: Trata-se de qualquer conduta que constranja a mulher e a obrigue a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
MEIOS PARA DENUNCIAR
– Central de Atendimento à Mulher – 180 – A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
– Centro de Referência da Mulher – (16) 3331-3384.
– Plantão 24 horas (16) 99762-0697.
– Polícia Militar -190.
Cabe ressaltar que os registros também podem ser realizados de modo online pela DDM (Delegacia da Mulher). Por meio de celulares e computadores é possível elaborar boletim de ocorrência virtual e também exigir medida protetiva. Assim, a mulher que não conseguir se deslocar fisicamente ao distrito policial possuirá um meio para denunciar.
É importante descartar que qualquer pessoa, independente do gênero, que presenciar uma mulher sendo vítima de violência pode formular denúncia por meio dos canais existentes. As comunicações podem ser feitas de forma anônima, dispensando identificação.
Lei 874/2019
O Governo de SP também sancionou o Projeto de Lei 874/2019 que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sentir em situação de risco.
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte, comunicação à polícia ou a uma unidade de atendimento.
Neste carnaval, lembre-se: Não é não.
Dra. Jamila Jorge Ferrari, coordenadora da Delegacia de Defesa da Mulher, concedeu uma entrevista ao Jornal da Morada e esclareceu as principais dúvidas relacionadas ao assunto.