Mais de 156 milhões de eleitores estão aptos para ir às urnas neste domingo (2) em todo o país, no primeiro turno das eleições 2022. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, haverá votação em 5.570 cidades brasileiras e em 181 localidades no exterior.
Em Araraquara, 180.856 eleitores estõ aptos a votar neste pleito, sendo 73.910 da 13ª ZE e 106.946 da 385ª ZE. Serão escolhidos os nomes que vão ocupar os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital.
Confira, abaixo, algums informações importantes para que o eleitor possa exercer a cidadania e votar com tranquilidade.
O que é preciso levar no dia da votação
O eleitor poderá exercer seu direito de voto, neste domingo (2), com apenas um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, carteira de motorista, passaporte, certificado de reservista, identidade funcional emitida por órgão de classe e até carteira de trabalho.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. As certidões de nascimento ou de casamento, por outro lado, não valem como prova de identidade na hora de votar. Não há, portanto, obrigatoriedade de levar o título de eleitor, que muitas vezes a pessoa nem consegue localizar em casa no dia da eleição, por ser um documento pouco usado no cotidiano.
O eleitor também tem a opção de votar apresentando o e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral em que é possível consultar e baixar o próprio título de eleitor, em versão digital, e acessar serviços como emissão de certidões de quitação eleitoral, consulta de local de votação e até fazer a justificativa para a ausência, caso não possa votar.
Vale lembrar que o TSE proibiu este ano que o eleitor ingresse na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou similar. Então, mesmo que apresente documentação digital no celular, como e-Título ou outro documento de identificação válido, após a confirmação da identidade, o aparelho ficará com o mesário enquanto o eleitor procede a votação.
Ordem de votação na urna eletrônica
Saber a ordem em que os votos serão registrados na urna eletrônica é importante para evitar confusões ou mesmo a anulação do voto.
A resolução que dispõe sobre os atos gerais das eleições de 2022 estabelece que a votação deve obedecer à seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual (ou distrital, no caso do DF); senador; governador; e presidente da República.
A ordem, segundo a Corte, não pode ser alterada. Isso significa que, para votar em um candidato a presidente, por exemplo, é preciso já ter votado em todos os cargos anteriores.
Conferência
No pleito deste ano, os eleitores terão tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica. De acordo com o TSE, pela primeira vez, o equipamento liberará a confirmação do voto (no botão verde Confirma) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo.
“A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo”, informou o tribunal. O objetivo do tempo extra é estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme o voto sem ter certeza de que digitou certo.
Votação segue horário de Brasília
Diferentemente de pleitos anteriores, o período de votação para as Eleições 2022 foi unificado em todo o país e seguirá somente o horário de Brasília, não mais levando em consideração diferenças de fuso horário.
A decisão pela unificação foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro, sob a justificativa de que, dessa maneira, será possível iniciar a apuração e a divulgação de resultados logo após o fim da votação, sem a necessidade de se aguardar os estados com fuso mais atrasado.
Com a decisão, todas as seções eleitorais do país estarão abertas das 8h às 17h no horário de Brasília. Somente poderão votar após as 17h de Brasília os eleitores que já estiverem na fila.
Justificativa pode ser enviada online
Os eleitores que precisarem justificar a ausência no primeiro e segundo turno das eleições poderão utilizar o aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.
A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito.
Se não for possível fazer a justificativa durante o horário de votação, é possível regularizar a situação até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.
Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.
Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.
Votos brancos e nulos são descartados durante apuração
Ao contrário do que muitos pensam, os votos em branco e os votos nulos não interferem no processo de apuração de um pleito nem anulam uma eleição. Ambos, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não possuem valor algum – são descartados durante o processo de apuração e considerados apenas como estatística.
A Corte destaca que, na Constituição Federal, está previsto que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, considerados inválidos. Portanto, apenas os votos destinados a um candidato ou a um partido entram na contagem.
“Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos”, informou o TSE.
O tribunal lembra ainda que os votos para cada cargo são independentes. Isso significa que o eleitor pode, por exemplo, votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os demais cargos. Neste caso, o voto para presidente valeria mesmo diante dos demais votos em branco.
“Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um ‘voto parcial’. Mas isso simplesmente não existe”, reforçou o TSE.
De acordo com a Corte, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, a eleição não será anulada, já que apenas votos válidos são considerados no pleito.
A Constituição, entretanto, prevê a necessidade de marcação de uma nova eleição caso a nulidade atinja mais da metade dos votos do país em decorrência de constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito – como, por exemplo, eventual cassação de um candidato eleito condenado por compra de votos.
*Com informações da Agência Brasil