A Prefeitura Municipal notificou os transportadores escolares cadastrados sobre a obrigatoriedade de retirar o Selo de Autorização Municipal, conforme previsto na Lei nº 8.432/2015. O prazo para regularização foi prorrogado, de forma improrrogável, até o dia 20 de fevereiro de 2025.
De acordo com a administração municipal, quem não cumprir a exigência ficará em situação irregular e poderá sofrer sanções administrativas.
Os profissionais devem comparecer ao setor responsável dentro do prazo, com a documentação necessária, para garantir a continuidade do serviço de transporte escolar.


