A Prefeitura Municipal prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Refinanciamento Fiscal (Refis 2020) até 22 de maio. Por meio de telefone e canais de atendimento online, os contribuintes têm mais uma chance de regularizar dívidas de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, o que inclui IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e dívidas relacionadas ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara).
O contribuinte que optar pelo ingresso no Refis 2020 terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento à vista. Para dívidas de exercícios anteriores, a correção monetária estará mantida.
No caso do IPTU relativo ao exercício de 2020, o pagamento será integral e à vista de todas as parcelas remanescentes, com desconto de 100% sobre a correção monetária, os juros de mora e a multa incidentes nas parcelas em atraso, além de desconto de 5% sobre o valor principal total das parcelas que ainda irão vencer.
Para as taxas de poder de polícia administrativa, com pagamento integral e à vista, o desconto é de 100% sobre correção monetária, juros de mora e multa incidentes nas parcelas em atraso, além de 20% sobre o valor principal das parcelas que ainda vencerão.
Em relação ao ISSQN de 2020, também haverá desconto de 100% sobre correção monetária, juros de mora e multa incidentes nas parcelas em atraso.
Os débitos que já foram incluídos em parcelamentos e têm parcelas ainda por vencer poderão ser incluídos no Refis 2020 por meio de solicitação do interessado, mediante a rescisão do acordo anterior e a atualização do valor do débito, desde que a forma de pagamento no Refis 2020 seja o pagamento à vista.
“O Refis, no momento de crise atual, apresenta vantagens significativas para regularização dos contribuintes perante o município. Também estende desconto no pagamento dos tributos ainda não inscritos em dívida ativa, oferecendo possibilidade de pagamento à vista dos tributos lançados no ano exercício de 2020”, destaca Vinícius Manaia Nunes, subprocurador Geral Fiscal e Tributário.
A criação de um Refis não seria permitida em condições de normalidade institucional e sanitária. Porém, devido à pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus Sars-Cov-2, iniciativas como o Refis estão previstas no rol de exceções em caso de decreto municipal de calamidade pública (que acompanhou decretos semelhantes em âmbito estadual federal).
Confira os canais de atendimento para o Refis 2020:
Dívida Ativa
E-mail: [email protected]
Telefones: 3301-5171, 5109 e 5004
WhatsApp Dívida Ativa: 99609-7882, 99611-8704 e 99612-7442
Subprocuradoria Fiscal e Tributária
E-mail: [email protected]
Telefones: 3334-7650, 7651 e 7654
WhatsApp: 99613-2119
Subprefeitura da Vila Xavier
E-mail: [email protected]
Telefone: 3337-3866
WhatsApp: 99751-8835
Daae
Email: [email protected]
Telefone: 3324-9556