Foi prorrogado até 2 de dezembro o prazo para adesão ao Refis 2022 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara), cujo objetivo é permitir ao contribuinte que regularize seus débitos em atraso com a Prefeitura e o Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos). A decisão foi anunciada em decreto municipal publicado nos atos oficiais desta quarta-feira (26).
Para aderir ao Refis 2022, a população pode procurar a sede da Prefeitura, a Subprocuradoria Geral Fiscal e Tributária, o Posto de Atendimento da Vila Xavier, o Posto de Atendimento do Selmi Dei e o Daae — confira endereços e telefones ao fim do texto.
Além de o contribuinte regularizar sua situação, o Município também melhora sua arrecadação e amplia a capacidade de investimento nas políticas públicas, o que retorna em benefícios à própria população.
Estão incluídos no Refis débitos até o exercício de 2022 em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e débitos referentes ao Daae.
O contribuinte pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis tem direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista, ou 50% em 24 parcelas (com entrada de 10%).
O contribuinte pessoa física tem desconto de 100% dos juros e da multa de mora sobre o valor principal da dívida, caso faça o pagamento à vista; desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total; ou 50% de desconto nos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 48 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.
Daae
O Refis 2022 também se destina à regularização de créditos do Daae, de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, dos débitos lançados até o exercício de 2022 relativos às tarifas ou preços públicos inerentes, à prestação dos serviços públicos de saneamentos, à prestação dos serviços públicos de caráter ambiental, à taxa de resíduos sólidos (TRS) e às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental.
O programa prevê ainda que o parcelamento de débitos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais junto ao Daae poderá ser efetuado da seguinte forma: débitos com valor total não superior a R$ 1 mil poderão ter entrada de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM, que é de R$ 60,29) e o remanescente em até 60 parcelas mensais e sequenciais.
Nesse caso, em até 12 parcelas haverá desconto de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida e, para mais de 12 parcelas, haverá desconto de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.
Os débitos com valor acima de R$ 1 mil terão entrada de 2 UFMs e o remanescente em até 72 parcelas mensais e sequenciais, com desconto de 25% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.
Constitui requisito para a manutenção desse parcelamento (de pessoas inscritas no Cadastro Único) o comparecimento do beneficiário a palestras sobre a importância do uso racional das águas, o que será regulamentado pela Superintendência do Daae.
Organizações Sociais
No mesmo decreto, também foi prorrogado para 2 de dezembro o prazo máximo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal das Organizações da Sociedade Civil, voltado a entidades privadas sem fins lucrativos e sociedades cooperativas.
A Organização da Sociedade Civil que optar pelo ingresso no programa terá direito ao desconto de 25% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 96 parcelas, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado; ao desconto de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento até 48 parcelas, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado; ao desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado; e ao desconto de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista.
Esses contribuintes poderão requerer o parcelamento da entrada em até três prestações iguais, mensais e sequenciais. Os créditos decorrentes de multas aplicadas em razão do exercício do poder de polícia pela Administração Pública Municipal Direta e pelo Daae poderão ser parcelados em até dez vezes.
REFIS 2022 – PRAZO ATÉ 2 DE DEZEMBRO
Dívida Ativa (Prefeitura)
Rua São Bento (Rua 3), nº 840, Centro
E-mail: [email protected]
Telefones: 3301-5171, 5109 e 5004
WhatsApp Dívida Ativa: 99609-7882, 99611-8704 e 99612-7442
Subprocuradoria Fiscal e Tributária
Rua dos Libaneses (Rua 14), nº 1969, Santana
E-mail: [email protected]
Telefones: 3334-7650, 7651 e 7654
WhatsApp: 99613-2119
Posto de Atendimento da Vila Xavier
Avenida Francisco Vaz Filho, nº 2049, Vila Xavier
E-mail: [email protected]
Telefone: 3337-3866
WhatsApp: 99751-8835
Posto de Atendimento do Selmi Dei
Rua Dr. José Logatti, nº 1008, Jardim Adalberto Roxo I
Telefone: 3322-0976
Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos)
Avenida José Parisi, nº 331, Vila Velosa
E-mail: [email protected]
Telefone: 3324-9556