Todos os 18 vereadores se reuniram nesta quinta-feira (9), em sessão extraordinária, para a apreciação final do projeto de Lei Complementar sobre a instalação, a organização, e o funcionamento dos cemitérios e dos crematórios no Município de Araraquara.
O projeto, que chegou à sua sétima versão (Substitutivo nº6), havia sido aprovado em primeira votação na sessão ordinária de terça-feira (7) pelo placar de 10 votos a favor com 7 votos contrários. Para a aprovação definitiva seria necessário que o mesmo fosse aprovado numa segunda discussão e votação.
Antes de iniciar a votação, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) fez um pedido de vistas ao processo, pedido este que, posto em votação, foi rejeitado por 10 votos.
Na segunda discussão do projeto tanto o vereador Lineu quanto o vereador Rafael de Angeli (PSDB) fizeram uso da tribuna numa última tentativa de alterar algum voto, já que o placar de aprovação estava no limite mínimo, pois com 17 vereadores a maioria simples (metade mais um) são dez votos.
Ao final da segunda votação (que foi nominal) o resultado foi nova aprovação por 10 a 7, exatamente como na primeira votação.
Votaram "a favor" os vereadores:
Edson Hel (Cidadania)
Emanoel Sponton (PP)
Fabi Virgílio (PT)
Guilherme Banco (PCdoB)
Filipa Brunelli (PT)
Hugo Adorno (Republicanos)
Luna Meyer (PDT)
Marcos Garrido (Patriota)
Paulo Landim (PT)
Thainara Faria (PT)
Votaram "contra" os vereadores:
Carlão do Joia (Patriota)
Gerson da Farmácia (MDB)
João Clemente (PSDB)
Lineu Carlos de Assis (Podemos)
Lucas Grecco (União Brasil)
Marchese da Rádio (Patriota)
Rafael De Angeli (PSDB)
Regimentalmente o Presidente Aluísio Boi não vota.
As principais alterações no texto propõem que a regularização de sepultura que for requerida exclusivamente nos primeiros 60 dias do prazo estará isenta do pagamento de preço público respectivo, além de desconto de 50% do valor da concessão para regularização requerida após esse 60 dias depois do início do processo. Além disso a mais recente versão trouxe isenção de pagamento de taxa quando da transmissão “causa mortis” de concessão de sepultura que tenha sido adquirida ou transmitida a menos de 24 meses dentro de regras estabelecidas.
O projeto segue agora para a sanção do prefeito que deverá regulamentar a implantação da nova Lei através de um decreto adicional.