InícioCidadesCidadeSete detentos não retornam após saída temporária em Araraquara e são considerados...

Sete detentos não retornam após saída temporária em Araraquara e são considerados foragidos

Agora, são classificados como foragidos e perderam o direito ao regime semiaberto

A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) confirmou que, entre os 272 presos autorizados pela Justiça a saírem temporariamente do sistema prisional durante a primeira “saidinha” de 2025, ocorrida entre os dias 11 e 17 de março, apenas sete não retornaram dentro do prazo estabelecido, na cidade de Araraquara. O grupo incluía detentos da penitenciária local e dos Centros de Ressocialização masculino e feminino.

A chamada “saidinha temporária” está prevista na Lei de Execução Penal e beneficia presos do regime semiaberto que atendem a requisitos como bom comportamento, cumprimento de parte da pena e participação em atividades educativas ou de trabalho. No estado de São Paulo, as datas e condições do benefício são definidas por portarias judiciais. A próxima saída autorizada deve ocorrer em junho deste ano.

De acordo com a SAP, os sete presos que não retornaram no prazo estipulado são considerados foragidos, e com isso, perdem automaticamente o direito ao regime semiaberto. Caso sejam recapturados, serão transferidos de volta para o regime fechado, com agravamento de suas penas.

A saída temporária, que permite até cinco liberações por ano, por um período de até sete dias, é um dos instrumentos da política de ressocialização. Apesar de gerar controvérsias, especialistas defendem o benefício como fundamental para a reintegração gradual dos detentos à vida em sociedade.

Com uma taxa de retorno de 97,4%, a evasão permanece baixa em Araraquara. No entanto, o descumprimento por parte de alguns detentos levanta discussões sobre os critérios de concessão e a efetividade da fiscalização. Agora, os sete foragidos enfrentam um cenário de possível recaptura e retorno ao regime fechado.