Motoristas que costumam ouvir som muito alto no carro, estarão sujeitos a multa de R$ 127,69 reais e multa de cinco pontos na carteira.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quarta-feira (20), a resolução que determina a autuação do condutor que for pego com som automotivo que possa ser ouvido do lado de fora do veículo, mesmo sem aferição feita pelo decibelímetro.
De acordo com a resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A medida só exclui ruídos produzidos pelo motor, por buzinas, sirenes, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré ou componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público.
A regra entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ainda não tem data para ser publicada.


