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STF concede liminar contra lei que proíbe fogos com barulho

Decisão suspende lei paulistana. Associação prevê que suspensão atinja leis em todos os municípios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para suspender, até o julgamento do mérito, a eficácia de lei municipal de São Paulo, de maio do ano passado, que proibiu “o manuseio, a queima e a soltura” de fogos de artifício ruidosos.

O pedido foi feito pela Assobrapi (Associação Brasileira de Pirotecnia). A entidade espera que o efeito suspensivo da leia paulistana alcance todos os municípios em que leis semelhantes foram aprovadas. É o caso de Araraquara, onde o prefeito Edinho Silva (PT) sancionou, em 20 de fevereiro, um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com barulho.

O Código de Posturas do Município já previa a limitação do uso de fogos de artifício, mas abria exceções para datas e eventos comemorativos. A nova lei extinguiu as exceções e estendeu a proibição, que pode agora sofrer os efeitos da liminar até o julgamento definitivo da questão pelo STF.

 

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