A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), dando provimento a recurso da Procuradoria-Geral do Município de Araraquara, modificou decisão de primeira instância e negou pedido para que a Prefeitura de Araraquara indenizasse por danos morais uma moradora do município que foi abordada por guardas municipais na Praça dos Advogados, em abril de 2020, por desrespeitar os decretos de prevenção da pandemia da Covid-19.
O caso da “mulher da praça”, que foi publicado na ocasião pelo Portal Morada, ganhou repercussão nacional. Em decisão assinada pela desembargadora e relatora Vera Angrisani, o TJ-SP afirma que a análise atenta da gravação “não permite concluir ter havido situação de truculência e má abordagem” por parte dos guardas municipais. Na verdade, houve “preparo por parte dos agentes municipais ao informar, de maneira paciente e educada – pelo menos até iniciarem as tentativas de agressões por parte da autora, que a conduta desta última não se adequava às normas sanitárias então vigentes”. “O caso é típico de culpa exclusiva da vítima”, escreveu a desembargadora.
A decisão, que também teve participações dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi (presidente) e Renato Delbianco, ainda destaca que o pedido de indenização, “além de banalizar o instituto do dano moral, seria permitir o enriquecimento ilícito, prática vedada em nosso ordenamento”. Em primeiro momento, a ação pedia 500 salários mínimos para a moradora. Na decisão de primeira instância, alterada pelo TJ-SP, o valor fixado foi de R$ 10 mil.
Relembre o caso
A ação da Guarda Civil Municipal, em 2020, tinha objetivo de cumprir o decreto de enfrentamento da pandemia e evitar a disseminação da Covid-19.
Naquele momento da pandemia, o decreto vedava o acesso da população aos equipamentos públicos, parques e praças municipais de lazer, desporto e cultura, proibindo a aglomeração de pessoas — e reduzindo o risco de transmissão da doença.
Porém, durante a abordagem, a moradora reagiu e chegou a agredir uma agente da Guarda Municipal com uma mordida no braço, causando uma lesão corporal. Por esse motivo, a munícipe recebeu voz de prisão e foi levada à delegacia por desobediência, desacato, resistência, lesão corporal e infração de medida sanitária preventiva, além de descumprir o artigo 268 do Código Penal: “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.