Os agentes de trânsito continuam multando motoristas que trafegam com os faróis apagados durante o dia nas rodovias vicinais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de Araraquara.
A obrigatoriedade foi suspensa no último dia 2 de setembro, quando a Justiça Federal no Distrito Federal emitiu decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, que entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias (vídeo abaixo).
O juiz atendeu pedido liminar da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano. “Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, disse a entidade.
Em Araraquara, no entanto, motoristas continuam sendo autuados. A infração é considerada média e gera multa de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
Foi o que aconteceu com o motorista R.S.D.L., No dia 18 de setembro, às 10h18, ele foi autuado na vicinal Graciano da Ressurreição Affonso, estrada que liga Araraquara ao distrito de Bueno de Andrada. A justificativa imprensa na Justificativa de Autuação de Infração de Trânsito é clara. “Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa nas rodovias”, afirma o documento.
“Liguei na Secretaria de Trânsito e fui informado que o veto de âmbito federal não vale para estados e município. Não estou acreditando que passam por cima de lei federal”, reclama o motorista.
Luis Henrique Ramalho, Coordenador de Trânsito da Secretaria, confirma que, pelo entendimento da pasta, a lei não abrange as rodovias de responsabilidade dos estados ou municípios. “A decisão contempla as rodovias federais sem a sinalização. Temos respaldo legal para manter as autuações, ainda que possibilitamos a apresentação de recursos contra as mesmas”, afirma o coordenador.
Multa irregular
Em conversa informal com a nossa reportagem, um funcionário do Detran-SP garantiu que a punição, aplicada pelo município de Araraquara é irregular. Ele reforçou que a decisão judicial que suspende a “Lei do Farol Baixo” abrange todas as rodovias do país.
O mesmo entendimento tem um capitão da Polícia Rodoviária de Araraquara, consultado pela reportagem, responsável por fiscalizar rodovias estaduais.
Na avaliação do militar, a Secretaria Municipal de Trânsito está fazendo uma interpretação equivocada da liminar. E destacou que o município pode ser punido com multa diária de R$ 5 mil por estar descumprindo a decisão federal.
Veja a reportagem:


