InícioNotíciasGeralTribunal de Justiça proíbe manifestação contra quarentena em Araraquara

Tribunal de Justiça proíbe manifestação contra quarentena em Araraquara

“Entre vidas e o direito de expressão individual, prepondera a proteção de vidas”, diz o juiz na decisão

Uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo determina que seja cancelada uma manifestação presencial convocada pelas redes sociais como forma de protesto contra a quarentena no município de Araraquara. A manifestação estava prevista para ocorrer nesta segunda-feira (13), às 10 horas, em frente ao Paço Municipal.

A decisão é assinada pelo juiz Marco Aurélio Bortolin e responde a uma petição da Prefeitura de Araraquara. O juiz considera que o cancelamento não provoca “qualquer supressão do direito de opinião e de manifestação, tanto que tais direitos podem ser exercidos livremente nas redes sociais”.

Segundo o magistrado, a ideia de isolamento social não é competência do Governo Federal, conforme prevê a Constituição. “[…] tanto não é possível, que as palavras dos Governos Locais Estadual e Municipal têm preponderado por todo o Brasil”.

O juiz argumenta que restringir atividades comerciais não significa ausência de preocupação com a geração de empregos ou questões de ordem econômica e reconhece as interferências políticas nas mobilizações. “Para um País que já se revoltou contra a vacina no passado, não é surpresa que exista revolta por aspectos econômicos, senão, ainda, políticos, mormente em ano eleitoral. […] Há, apenas, uma aparente controvérsia entre direitos individuais e direitos da coletividade”, declarou o Marco Aurélio Bortolin.

A partir da notificação, os organizadores terão três horas para cancelar a mobilização pelas redes sociais. Os organizadores, inclusive, serão notificados pelas redes sociais, já que essa é “a única forma de identificação nesse momento”. Caso o protesto ocorra, os responsáveis estarão sujeitos à multa de R$ 10 mil, a Guarda Civil Municipal deverá orientar os que insistirem na realização do ato e as “forças de segurança” estarão autorizadas a usar mecanismos de filmagem e fotografia dos envolvidos.

 

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