A Defensoria Pública de São Paulo entrou com pedido de Habeas Corpus alegando que Hugo dos Santos Alonso, autor da morte da adolescente Yasmin da Silva Nery, estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do prolongamento da pena através de uma internação compulsória indevida.
Quando ainda era adolescente, Hugo matou e esquartejou a adolescente, de 16 anos, no Jardim das Hortências, em Araraquara-SP. Ele espalhou as partes do corpo da jovem em regiões distintas da cidade e após ser preso, confessou o crime.
Segundo o teor do Habeas Corpus, a internação compulsória do indivíduo em Unidade Experimental de Saúde da Secretaria Estadual de Saúde, estaria ocorrendo de maneira ilegal.
As alegações afirmavam que a equipe multidisciplinar do órgão não tinha capacidade para aferir distúrbios psicológicos e que a medida era absolutamente ilegal por desrespeitar as determinações contidas na Lei do SINASE sobre a avaliação em saúde mental (sempre multidisciplinar, nunca uma avaliação médica isolada).
A Defensoria também alegou que o comportamento do indivíduo durante o período de internação na Fundação Casa foi satisfatório, de onde ele foi transferido após atingir a maioridade.
Outro elemento pontuado pelo Habeas Corpus, dizia que a internação compulsória implicava indevido prolongamento da pena antes imposta ao então adolescente, cabendo tratamento mais adequado e menos invasivo, sob pena de prejuízo ao seu desenvolvimento como pessoa.
Após examinar os autos do processo e teor do Habeas Corpus, o desembargador Augusto Rezende, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP), expressou que não encontrou elementos que revelem ilegalidade ou abuso de poder que autorize a concessão.
Ainda de acordo com o texto de Rezende, os relatórios multidisciplinares “trazem fortes indícios de que o indivíduo necessita de tratamento psiquiátrico e de que possui alta periculosidade que o impede do convívio social em meio aberto, bem como torna patente a essencialidade da avaliação psiquiátrica para que seja disponibilizado tratamento adequado. Portanto, foi definido que a internação “é adequada e necessária no momento para assegurar a proteção da saúde e da vida do próprio indivíduo, ao menos até que o laudo psiquiátrico prove o contrário do que se consta nos autos.”
O relator finalizou que a decisão tomada nesta quinta-feira (30), foi firmada a fim de evitar “consequências drásticas tanto à vida e saúde do réu quanto à sociedade, diante de uma possível reincidência em comportamento violento”.
Homenagem
Em 29 de julho de 2022, a Prefeitura de Araraquara inaugurou a Casa das Margaridas “Yasmin da Silva Nery”, unidade de acolhimento que oferece proteção especial de alta complexidade para mulheres em situação de desabrigo por abandono, migração, ausência de residência e sem condições de auto sustento. O nome de Yasmin foi indicação da vereadora Thainara Faria (PT), que hoje é Deputada Estadual.
Projeto de lei
Existe um Projeto de Lei de autoria do senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar o prazo de internação na hipótese do ato resultar em morte, além de outras propostas referentes ao estatuto.
O projeto determina que o exame psicossocial, ao que o adolescente infrator será submetido, avaliará as condições para a sua ressocialização e fundamentará decisão pela sua colocação em liberdade, em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
O texto também determina que o período máximo de internação não excederá a três anos e que a liberação será compulsória aos 21 de idade, exceto no caso de ato infracional contra a vida, quando ocorrerá até os 30 anos de idade, ou seja, imputando ao autor, mesmo adolescente, uma internação compulsória de até 12 anos.