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Justiça dá prazo de 48h para desocupação de Assentamento

Após dois meses vivendo acampadas em Bueno de Andrada, famílias voltam a ocupar área, alvo de reintegração de posse em junho

Uma nova decisão judicial, favorável ao ITESP, gera um clima de tensão entre os ocupantes de uma área de um Assentamento na divisa entre Araraquara e Matão.

Na semana passada, várias famílias que estavam acampadas às margens da linha do trem, no Distrito de Bueno de Andrada voltaram ao Assentamento Monte Alegre III, denominado pelos ocupantes como Acampamento Novo Horizonte. As famílias estavam vivendo em moradias improvisadas há mais de dois meses, desde o dia 19 de junho, quando foram despejadas durante uma ação de reintegração de posse.

No último dia 12 de setembro, após o retorno das famílias à área que pertence ao Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), a justiça de Araraquara decidiu que dois oficiais de justiça intimem Luciano Chagas Sobrinho, aparentemente líder do movimento, a deixar a área com os outros ocupantes no prazo de 48 horas após a intimação.

A ordem judicial deixa claro que, em caso de não cumprimento, será instaurado inquérito policial para análise da conduta do líder Luciano, que poderá responder por crime de “incitar a subversão da ordem política ou social”, com pena de 1 a 4 anos de reclusão. “Inclusive com avaliação de sua prisão preventiva para garantia da ordem pública.”

No processo que se arrasta na justiça desde 2015, o ITESP garante que o local, ocupado ilegalmente, é uma área de preservação ambiental.

Em junho, durante ação de reintegração de posse, foram empenhados aproximadamente 300 policiais e 20 oficiais de justiça, além de equipes do Centro Controle de Zoonoses, da Prefeitura de Araraquara, Assistência Social, Conselho Tutelar e outros órgãos públicos.

A ordem de despejo é assinada pelo juiz João Batista Galhardo Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, onde tramita o processo desde 2015. Durante esse período, segundo a decisão judicial, foram realizadas algumas reuniões entre ITESP e ocupantes do Assentamento que, inclusive, descumpriram um acordo feito perante a justiça de desocupar a área. O magistrado ressalta ainda que a competência para decidir sobre o caso é da justiça de Araraquara.

 

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