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Prefeitura de Araraquara suspende licença para eventos

Suspensão inclui espetáculos, bailes ou festas de caráter público, que dependem de prévia licença

Todos os eventos com aglomerações de pessoas terão alvarás, licenças e autorizações suspensos, tanto em relação a eventos em locais públicos, quando em locais particulares, destinados ao público geral ou não.

A medida faz parte do decreto assinado pelo prefeito Edinho e validado pelo Comitê de Contingência do Coronavírus, que está sendo será divulgado nesta quarta-feira (18), nos Atos Oficiais do município. O mesmo decreto determina ainda que ficam suspensos, até a edição de decreto em sentido contrário, todos os processos ou procedimentos administrativos que tenham por objeto a outorga de alvará.

Apesar de o município não contar com caso confirmado de coronavírus — até o momento, são nove suspeitos que aguardam o resultado do exame comprobatório e estão em isolamento (quarentena) —, as iniciativas estão alinhadas àquelas necessárias para o chamado "distanciamento social", as quais vêm sendo tomadas pelo Governo Federal, estadual e em grande parte do mundo.

Airton Sartori, que é Analista Administrativo de Fiscalização de Diversões Públicas, do Departamento de Finanças, ligado à Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico, explica que a determinação envolve eventos abertos ao público, que necessitam de uma licença específica para sua realização. São shows, parques, circos, eventos como quermesses e feiras beneficentes.

Sartori menciona o artigo 57 e o Parágrafo Único da Lei Complementar no 18/1997, que institui o Código de Posturas do Município. De acordo com o artigo 57, "espetáculos, bailes ou festas de caráter público dependem, para realizar-se, de prévia licença expedida pela Fiscalização de Diversões Públicas, do Departamento de Finanças". Já o Parágrafo Único, na sequência, exclui da necessidade desta licença específica as "reuniões desta natureza, sem convites ou entradas pagas, levadas a efeito por clubes ou entidades de classe, em sua sede, ou as realizadas em residências particulares".

"Festas que são restritas a convidados, por exemplo, que não são abertas ao público em geral, não precisam desta licença específica da Prefeitura, então, fica a critério de seus responsáveis ou realizadores. Mas, em tempos de Coronavírus, é preciso ter bom senso", finaliza Sartori. 

 

 

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