Hoje iremos falar de um tema que é um pouco polêmico: a adoção de crianças por casais homoafetivos. Alguns acham que é certo, outros consideram que não, uns jogam no lixo, outros deixam em abrigos ou orfanatos e casais homoafetivos adotam.
O Estatuto da Criança e do Adolescente concorda com a legitimidade dessa adoção.
Embora haja um número elevado de jovens sem família, os casais homossexuais encontram ainda muitas dificuldades na hora de adotar um filho. Ainda 55% dos brasileiros são contra a adoção por casal do mesmo sexo.
Ainda há muito preconceito. As pessoas acham que homossexuais são depravados, que têm uma vida desregrada, sem limites ou valores e com maus hábitos. Essa é uma imagem errônea, há o preconceito de achar que pais homoafetivos irão passar orientação sexual para as crianças. Isso não existe!
Se o caso acima fosse realidade não haveria gays, já que eles iriam reproduzir o comportamento dos pais heterossexuais.
Outro fator que dissemina o preconceito é a ideia de que a criança necessita de referências masculinas e femininas. Isso é verdade, porém, não necessariamente essa referência deve vir do pai ou da mãe. Tanto é que os filhos criados somente pelas mães, cujos pais abandonaram, crescem sem problema algum. Ao que tudo indica, o único fator prejudicial aos pequenos é o preconceito.
Dizer que as crianças irão sofrer discriminação na escola é outro argumento bastante usado por quem é contra a adoção. "Pode ser que isso aconteça, mas também pode ser que não. Quanto mais casos, menor será o estranhamento. É importante lembrar que há algumas décadas os filhos de mães solteiras ou divorciadas passaram pela mesma situação e hoje ninguém nota, é completamente comum. A criança irá se habituar, e sendo amada, não sentirá desconforto por ter dois "pais" ou duas "mães".
Entre os 55% contrários a adoção, a maioria são homens (62%), os maiores de 50 anos predominam e chegam a 70%. O grau de escolaridade também se destacou entre essa maioria: 67% dos contrários cursaram somente até a quarta série do ensino fundamental. Os dados são de uma pesquisa feita pelo IBOPE, que ouviu 2.002 pessoas em 142 municípios do território nacional.
O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer menção que a orientação sexual deva ser um fator a ser considerado no processo de adoção, e nem cita que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes.
Portanto, desde que os gays atendam os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães, não há qualquer impedimento.
Desde maio de 2011 é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a definição de família como união de um homem e de uma mulher em nossa Constituição não exclui as outras formas de afeto existentes.
A partir de 2013, também se tornou possível que gays e lésbicas se casem após o Conselho Nacional de Justiça editar a Resolução 175/2013 que impede que cartórios se recusem a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional.
Antigamente, quando a união homossexual não era juridicamente reconhecida como entidade familiar, muitas vezes se negava a adoção por casais gays sob a alegação que a dupla não vivia em união estável, nem era casada, requisito essencial estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mas atualmente, após a equiparação de direitos das uniões homoafetivas com as heteroafetivas, o impedimento desapareceu, e se tornou possível que gays e lésbicas atendam todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto.
Seguem algumas regras para quem se interessar adotar uma criança:
1 – Ter, no mínimo, 18 anos, independentemente do estado civil (sim, os solteiros também podem adotar);
2 – Ter uma diferença mínima de 16 anos em relação à criança;
3 – Não ser irmão nem ascendente da criança que será adotada;
4 – Para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável.
Além desses requisitos, a pessoa que deseja adotar deve também demonstrar condições psicológicas e sociais para ser pai ou mãe, o que será avaliado ao longo do processo adotivo por profissionais da assistência social e psicologia.
Em relação ao requisito 4, significa que dois irmãos, ou dois amigos, por exemplo, não podem juntos se tornarem pais adotivos de uma criança: é necessário que os futuros pais sejam casados, ou vivam em união estável.