Como é de conhecimento de muitos foi sancionada no início desse ano, mais precisamente 20/02/2019, a lei que proíbe a soltura de fogos de artifício ruidosos na cidade de Araraquara. A Lei é completamente justificada visto que os barulhos dos fogos causar verdadeiro terror em crianças, idosos, pessoas com deficiências e animais de estimação. O decreto 11939 publicado no dia 22/04/2019 alteou a lei 18/97, o Código de Posturas do Município, multando o infrator em 10 UFMS com acréscimo de 100% em caso de reincidência.
No entanto o ano foi se passando e os jogos de futebol, festa juninas e agora o Natal comprovaram na prática que grande parte dos cidadãos Araraquarense ou desconhece ou simplesmente NÃO respeita tal lei, pois os fogos ocorreram com quase a mesma frequência de antes e o pânico que alguns acharam estar livres retornou.
FALSA INFORMAÇÃO SOBRE A LEI
Diante desta problemática surgiram na internet literalmente fake news teorizando que a lei é eleitoreira e não tem aplicabilidade visto que a competência de proibir FOGOS DE ARTIFÍCIO é Federal e não Municipal.
A Lei de fato não pode proibir a venda dos fogos, isso é da alçada da câmara dos deputados, senado e presidente da república. No entanto, as leis municipais podem sim abarcar o meio-ambiente da cidade, o que inclui os barulhos dos fogos, que podem sim ter sua soltura proibida pelas leis municipais.
Fato é que a Lei já rendeu algumas multas na cidade no período junino, uma igreja local foi de fato multada ao ser denunciada de forma assertiva.
DENÚNCIAS E APLICABILIDADE
As reclamações foram constantes no último Natal, muitas pessoas alegaram que ligaram na Guarda Municipal (153) e na Polícia Militar (190) reportando a soltura e que nada foi feito.
Nada foi feito porque esta não é a forma correta de se denunciar. A Polícia não tem estrutura para enviar homens imediatamente a locais de possível soltura, seus funcionários estão focados em questões mais emergenciais e não são muitos.
A grande falha da Prefeitura Municipal de Araraquara nesta questão reside na divulgação desta lei e do como ela funciona. Para fazer uma lei deste tipo funcionar é preciso mais do que uma mera nota no portal da entidade. É essencial a divulgação constante não somente da lei mas do como a população pode utilizar esta ferramenta denunciando da forma correta.
COMO DENUNCIAR
Para esta lei funcionar é essencial a participação popular. Precisamos criar registros com FOTOS e VÍDEOS de locais exatos. Por exemplo, você sabe que seu vizinho gosta de soltar fogos. No dia da virada você vai até a casa dele e filma esses fogos saindo da casa dele. Grava esses registros em um CD ou Pen Drive e leva até o Setor de Posturas da Prefeitura no 5º Andar.
A denúncia é anônima. Mas precisa ser feita da forma correta e com provas.
Você pode sim ligar para o 153 e pro 190, mas na certeza de que será feito um flagrante. Caso contrário a polícia irá chegar lá e não encontrará nada e eles não podem adentrar um local "em silêncio" sem um mandato.
Se denunciarmos corretamente essas pessoas serão multadas e o entendimento da população de que a lei funciona começará a se popularizar fazendo assim com que os fogos diminuam mais e mais em Araraquara até finalmente parar.
A lei funcionar depende de você, cidadão e cidadã Araraquarense. Sei que não é exatamente simples denunciar, mas é possível e traz resultados, portanto faça sua parte.
Se tiver alguma dúvida a respeito da lei, fique a vontade para me procurar por e-mail, será um prazer esclarecer: [email protected]