Testamento é um documento onde a pessoa dispõe como será realizada a partilha de seus bens após a sua morte. Podendo ser elaborado de forma pública, particular ou cerrado e é revogável, ou seja, permite arrependimento, e justamente em razão dessa possibilidade de revogação ele se torna uma opção muito procurada no atual cenário. Diferentemente da doação, pois uma vez realizada, dificilmente será possível reverter os seus efeitos.
Embora no Brasil ainda não exista uma cultura forte de elaborar disposições de última vontade ou Testamento, o senso de urgência despertado pela crise de saúde atual, vêm deixando muitas pessoas preocupadas com a sucessão de seus bens.
Claramente é um assunto delicado, entretanto é importante compartilhar informações e esclarecer as diferenças legais de cada forma do documento.
O Testamento poderá ser Público, Cerrado ou Particular, em mais detalhes:
Público: Feito em um cartório de Notas, perante um tabelião e por escritura pública, necessita de duas testemunhas. Pode ser redigido de forma oral ou lavratura de documento pré elaborado pelo Testador. É importante que se tenha um Testamenteiro declarado, pois este terá o dever de assegurar o cumprimento das cláusulas e vontades do falecido, neste ponto, o advogado é o profissional mais capacitado e dificilmente será impugnada a sua validade.
Depois de elaborado, será registrado no Colégio Notarial do Brasil e após a abertura da sucessão, o juiz expedirá ofício para o Colégio Notarial do Brasil onde acusará a existência do testamento.
Cerrado: O Testamento Cerrado não é mais tão utilizado hoje em dia. Segue o rito de elaboração da cédula testamentária que é o conteúdo do testamento, assinado com duas testemunhas, em seguida leva-se ao tabelião de notas, que a amarrará com barbantes e selará com cera quente. O documento selado será devolvido ao interessado. Fica-se registrada a existência de testamento cerrado, mas por não permanecer em posse do Cartório de Notas, o risco de extravio ou desaparecimento, e portanto, não cumprimento das disposições, é alto.
Particular: O Testamento Particular poderá ser feito em minuta comum, onde o testador escreve suas disposições, assina juntamente com três testemunhas e guarda consigo.
Com baixa segurança jurídica, visto que não haverá nenhuma cópia armazenada em forma de registro público. O benefício desta forma de Testamento é apenas o custo, praticamente zero.
Todas as formas de Testamento são válidas perante a lei, entretanto, considera-se o Testamento Público mais seguro e difícil de se questionar o vício de consentimento.
Curiosidade:
Existem também o testamento Aéreo, Marítimo ou Militar (nuncumpativo) para casos excepcionais e de extrema urgência do testador.