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Adoção por casais homoafetivos

"Embora haja um número elevado de jovens sem família, os casais homossexuais encontram ainda muitas dificuldades na hora de adotar um filho"

Hoje iremos falar de um tema que é um pouco polêmico: a adoção de crianças por casais homoafetivos. Alguns acham que é certo, outros consideram que não, uns jogam no lixo, outros deixam em abrigos ou orfanatos e casais homoafetivos adotam.

O Estatuto da Criança e do Adolescente concorda com a legitimidade dessa adoção.

Embora haja um número elevado de jovens sem família, os casais homossexuais encontram ainda muitas dificuldades na hora de adotar um filho. Ainda  55% dos brasileiros são contra a adoção por casal do mesmo sexo.

Ainda há muito preconceito. As pessoas acham que homossexuais são depravados, que têm uma vida desregrada, sem limites ou valores e com maus hábitos. Essa é uma imagem errônea, há o preconceito de achar que pais homoafetivos irão passar orientação sexual para as crianças. Isso não existe!

Se o caso acima fosse realidade não haveria gays, já que eles iriam reproduzir o comportamento dos pais heterossexuais.

Outro fator que dissemina o preconceito é a ideia de que a criança necessita de referências masculinas e femininas. Isso é verdade, porém, não necessariamente essa referência deve vir do pai ou da mãe. Tanto é que os filhos criados somente pelas mães, cujos pais abandonaram, crescem sem problema algum. Ao que tudo indica, o único fator prejudicial aos pequenos é o preconceito.

Dizer que as crianças irão sofrer discriminação na escola é outro argumento bastante usado por quem é contra a adoção. "Pode ser que isso aconteça, mas também pode ser que não. Quanto mais casos, menor será o estranhamento. É importante lembrar que há algumas décadas os filhos de mães solteiras ou divorciadas passaram pela mesma situação e hoje ninguém nota, é completamente comum. A criança irá se habituar, e sendo amada, não sentirá desconforto por ter dois "pais" ou duas "mães".

Entre os 55% contrários a adoção, a maioria são homens (62%), os maiores de 50 anos predominam e chegam a 70%. O grau de escolaridade também se destacou entre essa maioria: 67% dos contrários cursaram somente até a quarta série do ensino fundamental. Os dados são de uma pesquisa feita pelo IBOPE, que  ouviu 2.002 pessoas em 142 municípios do território nacional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer menção que a orientação sexual deva ser um fator a ser considerado no processo de adoção, e nem cita que a futura família da criança deva ser composta por pais de gêneros diferentes.

Portanto, desde que os gays atendam os requisitos estabelecidos pelo Estatuto, e demonstrem condições psicológicas e sociais de serem bons pais ou boas mães, não há qualquer impedimento.

Desde maio de 2011 é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo sexo no Brasil a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que entendeu que a definição de família como união de um homem e de uma mulher em nossa Constituição não exclui as outras formas de afeto existentes.

A partir de 2013, também se tornou possível que gays e lésbicas se casem após o Conselho Nacional de Justiça editar a Resolução 175/2013 que impede que cartórios se recusem a celebrar casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo território nacional.

Antigamente, quando a união homossexual não era juridicamente reconhecida como entidade familiar, muitas vezes se negava a adoção por casais gays sob a alegação que a dupla não vivia em união estável, nem era casada, requisito essencial estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Mas atualmente, após a equiparação de direitos das uniões homoafetivas com as heteroafetivas, o impedimento desapareceu, e se tornou possível que gays e lésbicas atendam todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto.

Seguem algumas regras para quem se interessar adotar uma criança:

1 – Ter, no mínimo, 18 anos, independentemente do estado civil (sim, os solteiros também podem adotar);
2 – Ter uma diferença mínima de 16 anos em relação à criança;
3 – Não ser irmão nem ascendente da criança que será adotada;
4 – Para que duas pessoas adotem conjuntamente, devem ser casadas ou viverem em união estável.

Além desses requisitos, a pessoa que deseja adotar deve também demonstrar condições psicológicas e sociais para ser pai ou mãe, o que será avaliado ao longo do processo adotivo por profissionais da assistência social e psicologia.

Em relação ao requisito 4, significa que dois irmãos, ou dois amigos, por exemplo, não podem juntos se tornarem pais adotivos de uma criança: é necessário que os futuros pais sejam casados, ou vivam em união estável.

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