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Américo Brasiliense adota regras mais rígidas contra o Covid-19

Prefeitura de Américo decreta lockdown após confirmação de novas cepas em Araraquara

Após a confirmação por parte do prefeito de Araraquara, que novas cepas do vírus foram encontradas em pacientes positivados no município e o anunciou de um lockdown, a Prefeitura de Américo também vai adotar regras mais rígidas no combate ao vírus.

A Prefeitura Municipal publicou um novo documento neste sábado (13) assinado por Dirceu Pano que regulamenta a medida enquanto o município estiver na fase vermelha do Plano São Paulo.

No decreto que passa a valer a partir de segunda-feira (15), foi a proibição de circulação de veículos e de munícipes sem finalidade relativa à utilização ou à prestação dos serviços essenciais.

O funcionamento de serviços essenciais, também foi ajustado, tendo o período máximo até às 20h.

Atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção, também estão proibidas. Nos estabelecimentos considerados essenciais é necessário o uso de protocolos sanitários, como higienização, uso de máscaras e outros. Fica vedado o acesso às praças e aos parques municipais para pratica de exercícios ou passeios.

Atividades essenciais e regras de funcionamento

Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues, padarias, feiras livres, cerealistas e congêneres, vedado o consumo de gêneros alimentícios no local e estipulado horário exclusivo para ingresso de idosos;

Estabelecimentos de saúde animal;

Óticas (atendimento de 1 cliente por vez);

Atividades industriais (com lotação máxima de 30% dos veículos utilizados no transporte próprio de empregados e distanciamento de no mínimo 3 metros entre um operário e outro na entrada e na saída da indústria;

Transportadoras, armazéns e oficinas de veículos automotores (com agendamento, mantidas cerradas as portas);

Atividades de atendimento ao público ou de autoatendimento em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres (com filas com espaçamento de 3 m entre as pessoas, com obrigação de manutenção, pelo estabelecimento, de empregado ou segurança durante toda a duração do atendimento ou do autoatendimento).

Os estabelecimentos de alimentação são obrigados a distribuir senhas a cada consumidor que ingresse no estabelecimento, limitando-se a distribuição de senhas a 30% da capacidade máxima de pessoas que o estabelecimento comportar, mediante organização das filas externas com distanciamento de 3 m entre as pessoas. Além disso, é permitida a entrada de apenas uma pessoa da família.

Os postos de combustíveis e derivados poderão funcionar até às 19h de segunda-feira a domingo, proibido o atendimento presencial ao público nas lojas de conveniência, exceto naquelas que comportem padarias.

Os hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e postos de combustível que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais localizados no Município, bem como da Polícia Militar, poderão funcionar para além da limitação horária.

Podem funcionar além da limitação horária com agendamento e portas cerradas

Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega, hotéis, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos;

Serviços de segurança privada;

Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Fica proibido

Shopping center”, galerias e estabelecimentos congêneres;

Comércio e serviços em geral;

Bares e restaurantes (observação abaixo);

Salões de beleza e barbearias;

Academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e

estabelecimentos congêneres;

Educação complementar não regulada;

Eventos, convenções e atividades culturais; e

Atividades de construção civil, incluídas as lojas de tintas e de materiais para construção.

Qualquer atividade coletiva ou que implique ou resulte em aglomeração de pessoas

Bares e restaurantes poderão realizar as atividades somente utilizado dos serviços de entrega, ou seja, delivery.

Vale lembrar também que é vedada a abertura dos prédios em que estiverem instaladas as entidades religiosas, associativas, os coletivos desportivos amadores, as entidades de entretenimento, os clubes, dentre outros.

Outras observações do decreto

Enquanto o decreto estiver válido, será mantido o atendimento presencial junto às unidades de prestação de serviços públicos municipais essenciais.

 

Redação

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