Por causa do lockdown severo com proibição de atividades comerciais e circulação de pessoas, entre domingo (21) e terça-feira (23), a Câmara de Vereadores Araraquara adiou a sessão da próxima. A reunião que ocorre ordinariamente toda terça à tarde, a partir das 15h, mudou para a quinta-feira, dia 25, excepcionalmente, no mesmo horário. O lockdown total em Araraquara será de domingo, dia 21, às 12h, até terça-feira (23), às 23h59.
O Ato da Presidência da Câmara, publicado hoje à noite, suspende o expediente da Câmara Municipal nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2021. A decisão do Presidente Aluísio Boi (MDB) ocorreu após o prefeito Edinho Silva (PT) editar um Decreto nesta sexta-feira impondo regras severas de isolamento social a partir do meio-dia do próximo domingo (mais informações sobre o Decreto abaixo).
A sessão de quinta-feira será realizada de forma remota. Somente o presidente Boi e o Diretor Legislativo estarão no Plenário da Casa de Leis. “Durante a fase vermelha todas as sessões serão dessa foram, no sistema remoto”, disse Aluísio Boi. A última sessão ordinária já foi realizada com os outros 17 parlamentares fora da Câmara (foto acima).
Resumo do lockdown severo (Decreto Nº 12.490, de 19 de fevereiro de 2021)
– Mercados fechados (apenas entrega por delivery, atendendo com 30% dos funcionários internamente, sem acesso ao público). O delivery é exclusivo para mercados, não se aplica a bares, restaurantes, etc.
– Farmácias abertas;
– Transporte público paralisado (serviços de aplicativo como Uber ou 99 podem atender, mas transportando apenas UMA pessoa);
– Postos de combustíveis fechados (funcionam apenas aqueles que abastecem veículos públicos)
– Atividades industriais paralisadas (a exceção é para empresas que não podem parar em nenhuma hipótese, por risco de perda de produto ou equipamento)
– Terminal rodoviário permanece aberto.
As medidas valem a partir das 12h do dia 21 de fevereiro (domingo) até 23h59 de 23 de fevereiro (terça-feira)
Pessoas abordadas pela fiscalização devem apresentar nota fiscal da compra de remédio ou receita médica; atestado médico que comprove que estava em atendimento; passagem de empresas de ônibus, que confirme o deslocamento para a rodoviária. Trabalhadores de serviços autorizados devem apresentar carteira de trabalho, holerite ou contrato de trabalho.