InícioNotíciasGeralCBF volta atrás e permite Copa Sul-Minas-Rio

CBF volta atrás e permite Copa Sul-Minas-Rio

No entanto, disputa em 2016 terá caráter amistoso, para se tornar oficial no ano que vem

Após muito impasse entre CBF, clube e federações envolvidas na realização da Copa Sul-Minas-Rio, a entidade que controla o futebol brasileiro voltou atrás de sua decisão e resolveu autorizar a disputa da competição já em 2016.

No entanto, a CBF permitiu que os clubes realizassem os jogos em 2016 em caráter de amistoso, e que se unirá com os clubes e as federações para adequar a tabela da competição afim de torná-la oficial em 2017.

A nota foi publicada no site da CBF e tratada como um acordo entre a entidade os clubes e as federações. Nela, a CBF volta a ressaltar que seu principal papel é atuar na harmonização do futebol brasileiro, promovendo a sintonia e a convergência entre todos.

A Ferj, que era maior opositora à realização da competição, e que chegou inclusive a enviar um ofício para as outras federações pedindo para que não recebessem jogos de seus filiados, também acabou se curvando após a decisão da CBF e permitiu que Flamengo e Fluminense disputassem a Copa Sul-Minas-Rio.

Confira as notas da CBF e da Ferj na íntegra:

O Presidente e a Diretoria da Confederação Brasileira de Futebol, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria nº 001/2016 que convoca todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul Minas Rio, a fim de deliberar sobre a realização da referida competição e sua inclusão no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, facultando a disputa, durante a pré-temporada de 2016, de jogos amistosos;

CONSIDERANDO o pleito dos clubes disputantes da Copa Sul Minas Rio para que fossem permitidos jogos amistosos adicionais, além do período de pré-temporada, com o compromisso que estes (a) não conflitem com as datas dos campeonatos oficiais do calendário do futebol brasileiro (b) respeitem o ordenamento jurídico que rege as competições, em especial a Lei 10.671/03 (“Estatuto de Defesa do Torcedor”) e (c) observem os intervalos mínimos entre partidas de um mesmo clube, de acordo com as normas vigentes;

CONSIDERANDO o contínuo interesse da CBF em harmonizar o futebol brasileiro, reduzindo distâncias e promovendo a sintonia e a convergência, além do desenvolvimento de competições de relevante qualidade técnica e forte apelo comercial;

CONSIDERANDO a concordância de todas as Federações que jogos amistosos realizados nas condições estabelecidas no item (ii) não trarão prejuízo aos campeonatos estaduais em 2016;

RESOLVEM:

1.    Aprovar, com a devida anuência das Federações estaduais envolvidas, a realização de jogos amistosos entre os clubes participantes, no ano de 2016, sem prejuízo da observância das leis, regulamentos e estatutos aplicáveis. A CBF, em parceria com as federações e os clubes, será a responsável por adequar a tabela da competição ao calendário do futebol brasileiro e fornecerá o suporte necessário através de seus órgãos técnicos para a devida oficialização da Copa Sul Minas Rio em 2017.

2.     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site da CBF.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016.

Da Ferj

Rubens Lopes da Costa Filho, Presidente da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias e Considerando a Resolução da Diretoria nº 001/2016 da CBF que convoca todos os protagonistas envolvidos na Copa Sul Minas Rio, a fim de deliberar sobre a realização da referida competição e sua inclusão no calendário oficial do futebol brasileiro, a partir do ano de 2017, facultando a disputa, durante a pré-temporada de 2016, de jogos amistosos;  

Considerando o pleito de clubes do Rio de Janeiro para que fossem permitidos jogos amistosos adicionais, além do período de pré-temporada, com o compromisso de que estes (a) não conflitem com as datas dos campeonatos oficiais do calendário do futebol brasileiro (b) respeitem o ordenamento jurídico desportivo vigente e em especial a Lei 10.671/03 (Estatuto de Defesa do Torcedor) e (c) observem os intervalos mínimos entre partidas de um mesmo clube, de acordo com as normas vigentes;  

Considerando o contínuo interesse da CBF em harmonizar o futebol brasileiro, reduzindo distâncias e promovendo a sintonia e a convergência, além do desenvolvimento de competições de relevante qualidade técnica e forte apelo comercial;  

Considerando a concordância das demais Federações para que seus filiados participem de jogos amistosos realizados nas condições acima estabelecidas;  

Considerando o interesse da FERJ no crescimento do futebol do Estado e na harmonia entre os filiados.

RESOLVE: Autorizar os filiados da Série A de Profissionais da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro a participarem de partidas amistosas, mesmo durante o calendário destinado ao Campeonato Estadual, desde que em datas não conflitantes com qualquer de seus jogos, sem prejuízo da observância das leis, regulamentos e estatutos aplicáveis.

Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2016.

RUBENS LOPES DA COSTA FILHO

PRESIDENTE DA FERJ

 

Redação

Notícias relacionadas

Mais lidas