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Decreto permite delivery para açougues, padarias e similares

Documento editado nesta terça-feira, dia 23, prorroga o lockdown em Araraquara até sábado (27) às 6h

O prefeito de Araraquara Edinho Silva prorrogou o lockdown severo no município até às 6h de sábado, dia 27, com algumas mudanças em relação às s medidas que estão em vigor até às 23h59 desta testa terça-feira (23).

A partir de amanhã (24) padarias, açougues, quitandas e mercearias podem trabalhar com delivery, mas o comércio precisa ficar de portas fechadas e com apenas 30% do quadro de funcionários no interior, como já ocorre com supermercados.

Abastecimento em postos de combustíveis também está autorizado das 8h às 18h exclusivamente para trabalhadores ou prestadores de serviço de atividades permitidas no Decreto.

Outra mudança ocorre também no setor de distribuição de gás de cozinha e água, que está autorizado a trabalhar, entretanto seguindo as mesmas regras. O setor bancário funciona, entretanto, somente atividade de autoatendimento.

 

Resumo do Decreto Nº 12.491, de 23 de fevereiro de 2021

(Pode funcionar com delivery, portas fechadas e até 30% de seus funcionários);

– supermercados, mercados, mercearias, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem essas denominações em seu nome fantasia;

– padarias e açougues;

– comércio atacado e varejista de hortifrúti;

– distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10l (dez litros) ou 20l (vinte litros);

– comércio de insumos médico-hospitalares e de higienização;

 

(Abastecimento em postos de combustível – de segunda-feira a sábado, nos seguintes horários);

– das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto;

 

Também podem funcionar

– serviços de transporte de mercadorias oriundos do município de Araraquara com destino a outros Municípios;

– serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros Municípios com destino ao município de Araraquara;

– atividades bancária (exclusivamente autoatendimento) em que não haja atendimento presencial, mediante a observação de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três metros) entre as pessoas.

As regras do Decreto anterior valem até às 23h59 de hoje. As demais medidas do Decreto anterior seguem em vigor.

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