InícioNotíciasGeralDetran.SP faz leilão de 326 veículos em Araraquara

Detran.SP faz leilão de 326 veículos em Araraquara

Apenas online, evento terá carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito; já é possível dar lances no site do leiloeiro

 

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) realiza na quinta-feira (18/2) um leilão online de carros e motocicletas apreendidos por infrações de trânsito em Araraquara. 

Poderão ser arrematados 326 veículos, entre eles 24 com direito a documentação, ou seja, que podem voltar a circular. Os demais são destinados ao desmonte para revenda das autopeças ou reciclagem. O número está sujeito a alterações, pois o proprietário pode regularizar a situação de seu veículo e retirá-lo do pátio. 

O leilão será apenas online, com fechamento a partir das 10h. Já é possível dar lances no site do leiloeiro responsável. Mais informações, inclusive fotografias, podem ser obtidas em www.sumareleiloes.com.br.

Os veículos poderão ser visitados por possíveis compradores nesta quarta-feira (17/2), das 8h às 16h30, e na própria quinta (18/2), das 8h às 10h. Os endereços dos pátios são: Auto Socorro Elvio (rua Professora Eliza Artioli, 121, Jardim Itália), Auto Socorro Pinguim (avenida Brasil, 2.055, bairro São Bom Jesus), e Auto Socorro Só Peças (avenida Engenheiro Camilo Dinucce, 3.989, Jardim Regina).

Pessoas físicas podem adquirir apenas veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate de um bem com direito a documentação, os débitos ficam quitados e é necessário emitir novo documento para o veículo.

Já os veículos destinados a desmonte e reciclagem só podem ser comprados por empresas do setor credenciadas no Detran.SP. Essas empresas precisam comprovar ter condições de efetuar todos os procedimentos necessários após o arremate, como equipamentos adequados para desmonte e descontaminaçãodos veículos (retirada de combustível, óleo do motor e do freio, baterias e pneus), evitando a contaminação do solo.

O Detran.SP é responsável apenas por veículos apreendidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível. Veículos apreendidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles apreendidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veículos apreendidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário. 

 

Redação

Notícias relacionadas

Mais lidas