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Habitação exclui 1,7 mil cadastros por falta de atualização

A Coordenadoria de Habitação da Prefeitura de Araraquara, junto com o setor de Tecnologia da Informação, anunciou que está em curso a modernização da gestão das informações do órgão. Agora, para novos cadastros e atualizações, é necessário o CPF dos dependentes, além dos documentos pessoais do titular, cônjuge, dependentes e dados da moradia atual.

A Coordenadoria conta, atualmente, com 8.684 cadastros. Cerca de 1,7 mil cadastros de 2013 e 2014 foram ‘excluídos’ por falta de atualização.

Em média, 40 pessoas são atendidas por dia, sendo que metade procura a Prefeitura para novos cadastros ou atualização dos dados. A outra metade busca informações em geral ou procura o Programa de Moradia Econômica, que oferece a ‘planta social’.

Segundo a secretária, a ‘planta social’ é gratuita e destinada a quem já possui um lote e pretende fazer uma construção de até 69 m². Projetos que estavam parados desde o ano passado estão sendo retomados e aguardam aprovação e a elaboração do habite-se (termo de fim de obra).

A Coordenadoria também busca novos projetos para a diminuição do déficit habitacional de Araraquara e trabalha na retomada do Conselho Municipal de Habitação, que irá elaborar um plano de políticas habitacionais.

O setor de Habitação da Prefeitura fica nos pavilhões do Cear (Centro de Eventos de Araraquara e Região), no Centro Administrativo e Social “Weenis Dias Macieira”, localizado na Rua Antonio Ivo Magnani, nº 200 (atrás do Gigantão). O telefone para contato é o (16) 3301-1800.

 

Lista de documentos necessários para cadastro habitacional (originais e de todos do grupo familiar):

– Declaração de tempo de moradia no município (retirada em posto de saúde ou escola; são necessários quatro anos na cidade);

– RG e CPF;

– Solteiro: certidão de nascimento (inclusive dos filhos);

– CPF dos filhos (obrigatório);

– Casado: certidão de casamento;

– União Estável: certidão de nascimento do casal e declaração de União Estável (fornecida pela Habitação);

– Divorciado: certidão de casamento averbada;

– Viúvo: certidão de casamento averbada com o óbito;

– Se houver pessoa com deficiência na família, levar laudo médico com o CID (Classificação Internacional de Doenças) da deficiência atualizado e original;

– Três últimos holerites de todos do grupo familiar;

– Carteira de Trabalho (se não é registrado, levar mesmo em branco);

– Em caso de emprego informal, comprovante de prestação de serviços a terceiros;

– Caso seja autônomo, preencher declaração na própria Habitação;

– Quem recebe benefícios sociais, aposentados e pensionistas devem levar detalhamento de crédito do INSS;

– Crianças e adolescentes que não moram com os pais devem apresentar termo de guarda ou tutela;

– Comprovante de endereço (com CEP)

 

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