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Juíza afirma que policiais invadiram gabinete sem autorização

Alvo de representação na Corregedoria, juíza explica soltura de presos em flagrante

Na última quinta-feira (18), o Portal Morada publicou com exclusividade o caso de seis presos em flagrante pela Polícia Militar, acusados por tráfico e roubo, liberados pela Justiça após audiência de custódia no Fórum de Araraquara. A liberdade concedida aos acusados revoltou as vítimas dos crimes e os policiais responsáveis pelo caso. A promotoria pública, por meio do promotor Dr. Marinaldo Bazilio Ferreira, também manifestou incompreensão sobre a atitude da magistrada.

O caso também provocou polêmica por uma cena inusitada, registrada por fotos, que revelam os presos recebendo lanche no gabinete da juíza. Ela teria, inclusive, solicitado aos policiais que servissem a refeição. O caso terminou com a recusa dos PMs  e a abertura de uma representação contra a juíza na Corregedoria.

Nesta sexta-feira (26), a juíza de Direito Silvia Estela Gigena, responsável pelos casos, se pronunciou pela primeira vez sobre as acusações. Por meio de nota, ela confirma que na quinta-feira (18) foram realizadas audiências de custódia, nas quais foram colocados em liberdade 6 presos. Ela esclarece que “para 3 deles, a liberdade foi requerida pelo Ministério Público atuante nesta Vara Criminal cujo representante é o Dr. Marinaldo Bazilio Ferreira. Os outros presos, contrariando o parecer do Ministério Público, foram colocados em liberdade mediante decisões conforme meu convencimento e que encontram embasamento na mais nova jurisprudência”.

Sobre os lanches servidos aos acusados, a juíza esclarece que os presos já estavam com ordem de soltura, apenas aguardando o respectivo alvará, e que não solicitou à escolta Civil ou Militar que fossem comprar ou servissem a refeição.  “Não é incomum os presos chegarem na audiência de custódia sem se alimentarem desde a sua prisão, que ocorrera no dia anterior. Aliás, constatei esse fato após o Dr. Defensor Público ter passado a indagar dos presos sobre esse particular. A Lei determina que o preso, respondendo a processo ou condenado, continua a ter direito a um tratamento digno, direito de não sofrer violência física e moral, direito de ser alimentado pelo Estado, segundo mandamento inserto na Constituição Nacional”, afirma.

“Nesse passo, entendendo que o preso não deve sofrer tortura nem abuso de poder e constatando que os presos em Araraquara vêm para a audiência sem alimentarem-se, por longo período, às vezes desde o dia anterior, solicitei a uma servidora de meu gabinete a compra de lanches para eles, em ato de pura humanidade e que nenhum benefício me traria. Os lanches foram levados pela referida servidora até o local onde os presos se encontravam, mas foi impedida pelos componentes da escolta de entregá-los”, explica a magistrada.  

Os lanches foram servidos no gabinete da juíza porque, segundo ela, não havia outro lugar disponível. Os policiais, porém, teriam invadido o recinto sem permissão da autoridade judicial. “(…) para minha incredulidade, invadiram meu gabinete, tiraram fotografias da cena, filmaram e as enviaram à imprensa juntamente com a nota do Dr. Promotor de Justiça. Nunca se viu nem se imagina que agentes policiais, incumbidos do dever de zelar pela defesa do Estado e das instituições Democráticas, fossem capazes invadir, sem autorização, o recinto de trabalho de um magistrado”, critica.

 

Magistrada nega atraso em audiências

A Dra. Silvia Estela Gigena ainda rebate as críticas de que teria iniciado as audiências de custódia com atraso de algumas horas. “ (…) os presos não tinham fome porque esta Juíza iniciou as audiências 10 (dez) minutos depois da hora agendada, mas sim porque, como já dito, passam horas a fio sem alimentação. Evidentemente houve a vontade deliberada do Promotor de Justiça de provocar esse  incidente, uma vez que nunca indagou dos presos se haviam tomado suas refeições, ao contrário do que afirma em sua nota à imprensa.Oportuno esclarecer que no dia em questão eram 06 (seis) os presos em flagrante a serem ouvidos em audiência de custodia, o que obviamente provocou a demora dos trabalhos. Contudo, todas as audiências por mim presididas na oportunidade, incluídas as de instrução, findaram-se às 17h15".

Em relação à nota encaminhada pelo Dr. Promotor de Justiça, em que questiona outros casos já analisados, Dr. Silvia Gigena afirma que as decisões foram tomadas “com respaldo na Lei e de acordo com a Jurisprudência pátria” e que, em caso de discórdia, o promotor ou qualquer uma das partes pode manejar recurso cabível. “Entendi desde o início da carreira que ser juiz implica em estar vocacionado, proferindo decisões com ética, humanismo e técnica”, completa.

 

Luís

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