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Lei que restringe venda de desbloqueador de celular é sancionada

Comércios deverão ter autorização prévia da Polícia Civil; quem descumprir a lei terá sua inscrição estadual cancelada e o estoque irregular apreendido

O projeto de lei 46/2015 que restringe a venda de aparelhos capazes de alterar ou desbloquear o número de identificação dos celulares foi sancionado nesta quarta-feira, 6, pelo governador Geraldo Alckmin.

Agora, os estabelecimentos que quiserem comercializar o aparelho desbloqueador devem obter autorização prévia do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas (Decade) da Polícia Civil. “Esse cadastro contribuirá para que não haja ação criminosa nem estímulo ao roubo e furto de celular”, disse o governador.

Comércios que descumprirem a lei terão sua inscrição estadual cancelada e o estoque irregular apreendido. Os sócios do estabelecimento também poderão, por cinco anos, ser impedidos de exercer esse ramo de atividade e proibidos de solicitar inscrição de nova empresa do tipo.

Em fevereiro deste ano, o secretário de Segurança Pública, Alexandre de Moraes, se reuniu com as principais operadoras de telefonia e criou uma resolução (SSP 3/2015) determinando que o Departamento de Inteligência (Dipol) peça o bloqueio de celulares roubados e furtados no prazo de até 12 horas. Com o IMEI (International Mobile Equipment Identity), o celular deixa de funcionar.

 

Redação

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