InícioNotíciasGeralLiberar venda de cerveja na Arena é inconstitucional, diz Ministério Público

Liberar venda de cerveja na Arena é inconstitucional, diz Ministério Público

Promotoria de Justiça anunciou que vai ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade para impedir a aplicação da lei que autoriza comercialização de cerveja na Arena da Fonte

A polêmica sobre lei municipal, de autoria do vereador João Farias (PRB), que autoriza a  venda de cerveja durante eventos esportivos na Arena da Fonte e aprovada pela Câmara Municipal de Araraquara  na última terça-feira (2) deve se arrastar agora na justiça. Isso porque a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araraquara considera o texto flagrantemente inconstitucional. Na consideração do promotor Raul de Mello Franco, a lei invade a competência legislativa concorrente da União e dos Estados em matérias de consumo e desporto e “marcha em sentido contrário ao esforço empreendido por várias instituições (notadamente o Ministério Público), para restringir o consumo e venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios”.  

 

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Com esse entendimento, a Promotoria pretende nas próximas horas  encaminhar representação ao Procurador-Geral de Justiça, a fim de que, com urgência, promova ação direta de inconstitucionalidade (com pedido de liminar) para impedir a aplicação da lei.

Até que a inconstitucionalidade da lei seja reconhecida, a Promotoria pretende também exigir do Prefeito esclarecimentos sobre os critérios que adotará para a exploração desse comércio. “É evidente que a oportunidade do negócio não pode se transformar em favoritismos. Deve haver um processo licitatório, em especial para o ponto de venda da Arena da Fonte. Esse certame deve trazer, inclusive, o esclarecimento sobre a possibilidade de suspensão futura da venda de cerveja (caso a ação seja julgada procedente no Tribunal de Justiça)”, afirma a promotoria.

 

Luís

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