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Lousas digitais: Justiça determina devolução de mais de R$ 1 milhão, sem pena por improbidade

Condenação em primeira instância atinge prefeito Marcelo Barbieri, leiloeiro e empresa fornecedora dos equipamentos

 

A 1ª Vara da Fazenda Pública, do Fórum de Araraquara, condenou, em primeira instância, o prefeito de Araraquara, Marcelo Barbieri, o leiloeiro Edson Santos da Silva e a empresa Clasus Brasil Informática Ltda por superfaturamento e favorecimento à vencedora no processo de compra de lousas digitais. A medida prevê o ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos no valor de R$ 1.032.150,50 e multa civil. A condenação cabe recurso. A decisão, no entanto,  não amplia a punição por improbidade administrativa.

A condenação foi assinada no dia 25 de maio e repassada ao Ministério Público (MP) na terça-feira (2). De acordo com a sentença assinada pelo juiz Humberto Isaias Gonçalves Rios, da 1ª Vara da Fazenda Pública, após denúncia, o Ministério Público ingressou, em 2010, com a ação civil pública questionando a licitação, em forma de pregão presencial, para a aquisição de 237 lousas interativas, popularmente chamadas de digitais. Na investigação, identificou-se certo favorecimento a empresa e superfaturamento de R$ 32,5 mil por equipamento. O contrato bruto foi de quase R$ 2 milhões.

Ao longo do processo, em sua defesa, o prefeito e o leiloeiro sustentaram não haver indícios para improbidade por estarem amparados por assessoria jurídica. A empresa alegou falta de dolo e que mantinha tecnologia diferenciada para atender ao edital previsto pela cidade de Araraquara. Na decisão, o juiz entendeu que o prefeito agiu com negligência ao dar prosseguimento com as compras. Mas, apesar de vícios no procedimento licitatório, não foi configurada a intenção e o ressarcimento integral é suficiente como medida punitiva.

 

Prefeitura aguarda intimação e espera reverter decisão

Por meio de nota, a Prefeitura de Araraquara afirmou que até o momento não foi intimada da decisão judicial, mas considera que o juiz da Vara da Fazenda Pública, em sua sentença, utilizou o entendimento do perito, determinando a devolução de parte do valor total licitado.

Em seguida, ressalta que “ o mais significativo na decisão é que, conforme afirma o juiz em sua sentença, “todavia, não restou configurado o dolo dos mesmos, ficando incabíveis as demais cominações requeridas na inicial“, ou seja, afastou-se qualquer tipo de penalidade prevista na lei de improbidade administrativa. Fica evidente, assim, na sentença a não existência de má-fé dos agentes da Prefeitura, uma vez que buscou-se apenas o interesse público na qualidade das lousas digitais adquiridas pelo município de Araraquara sem qualquer comparação com aquelas utilizadas no município de Ibitinga, como concluiu o próprio perito judicial”, diz em nota.

A Prefeitura afirma ainda que aguardará a intimação oficial para interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça e tem “a plena convicção de que irá reverter a decisão”.  

 

Oposição lamenta

A denúncia foi formulada na época pela vereadora Márcia Lia (PT), que atualmente ocupa o cargo de deputada estadual. Membro da atual bancada petista na Câmara, o vereador Édio Lopes, que na época já exercia mandato, considera que a decisão ainda é branda.

“Isso me entristece porque o juiz, pelo que eu entendi, só condenou a devolução do dinheiro, mas há superfaturamento, além deles (acusados no processo civil) não explicarem como o leilão foi feito, entre outras coisas. Então, devolve o dinheiro e está resolvido? E a improbidade administrativa? Será que ela não se aplica nesse caso? Porque, na minha opinião, ainda é pouco”, questiona.

 

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