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Prefeitura vai fiscalizar aglomerações com mais de cinco pessoas

Novo decreto proíbe realização de eventos em igrejas e veda acesso às praças e parques em Araraquara

Na tentativa de conter as contaminações do coronavírus, a Prefeitura de Araraquara elaborou um novo decreto, que entrará em vigor no próximo dia 8 de março, endurecendo regras para evitar aglomerações.

As atividades comerciais não terão restrições mais rigorosas do que aquelas que constavam nos decretos anteriores. O documento, inclusive, autoriza o funcionamento sem restrição de horários dos estabelecimentos de saúde humana e animal, serviços de entrega e transporte, hotelaria, limpeza, postos de combustíveis e atividades industriais.

Estabelecimentos e clínicas de saúde para atendimento eletivo e os setores de alimentação, que inclui mercearias, mercados, açougues, padarias, varejões e similares, poderão atender presencialmente até as 21 horas, seguindo normas de controle de acesso e higienização. Também podem operar as  feiras livres, lojas de conveniência nos postos, óticas (mediante agendamento e um único cliente por vez), assistência técnica de produtos eletroeletrônicos, oficinas de veículos automotores e canteiro de obras.

As lojas de material de construção e de autopeças devem atender preferencialmente mediante “delivery” ou, na impossibilidade, mediante agendamento, com atendimento presencial simultâneo de no máximo vinte clientes. Permanecem impedidas as atividades com atendimento ao público nos shoppings, bares e restaurantes, salões de beleza e academias até, pelo menos, o dia 19 de março.

Entre as novidades do decreto está o enquadramento como aglomerações a reunião de mais de cinco pessoas em espaços públicos ou privados.  

O decreto também veda a abertura dos prédios em que estiverem instalados as entidades associativas e religiosas. As missas e cultos podem ser realizados no interior dos templos apenas para transmissão pela internet, com presença limitada a cinco pessoas.

Por fim, o decreto proíbe o acesso de todos os munícipes às praças e aos parques municipais, assim como proíbe atividades presenciais nas escolas e estabelecimentos de ensino.

Clique aqui e acesse o edital completo. 

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