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Procon alerta sobre nova lei de financiamento de veículos

Desde 2014, a partir da primeira parcela atrasada e da notificação, via correspondência, o credor já pode pedir a busca e apreensão do bem

 

Desde 2014, a legislação possibilita ao credor a retomada do carro financiado a partir do atraso de uma única prestação.

Seguindo orientação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Procon Araraquara (órgão de defesa do consumidor) faz um alerta especial a quem comprou um carro financiado e que esteja com atraso de pagamento na prestação.

Desde 2014, com a entrada em vigor da Lei nº 13.043, a partir da primeira parcela atrasada e da notificação, via correspondência, o credor já pode pedir a busca e apreensão do bem.

É que um dos artigos da nova lei reza que, uma vez constatado o atraso no pagamento da prestação, a agência financeira ou o banco pode enviar uma carta, registrada e com aviso de recebimento, informando o débito e o pedido de retomada. 

“Também pela nova legislação, o consumidor só poderá reaver o veículo apreendido judicialmente se pagar integralmente a dívida em cinco dias e não apenas a prestação em atraso, a contar da data da apreensão”, explica o coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins.

Anteriormente à entrada em vigor dessa lei, após o cumprimento de decisão liminar de busca e apreensão, o consumidor poderia, em tese, efetuar o pagamento, de uma ou mais parcelas vencidas do financiamento, e ter o veículo de volta.

 

Novas regras

Por isso, o Procon reforça o alerta para o consumidor ficar atento às novas regras, pois agora pode perder o bem sem a existência de uma ação ajuizada, ou mesmo qualquer discussão para a renegociação do débito.

Vale ressaltar que até 2013, a legislação que tratava da busca e apreensão de veículos financiados e dados em garantia (alienação fiduciária) era o Decreto-Lei 911 de 1º de outubro de 1969, alterado no ano passado pela Lei 13.043.

Ainda de acordo com o Procon, pela nova norma, o credor também tem que prestar contas ao devedor após a comercialização do veículo apreendido.

Com a venda do bem e o pagamento da dívida e das despesas decorrentes, o credor deve entregar o saldo apurado, se houver, ao consumidor.

Para mais informações e orientações, o Procon Araraquara atende de segunda a sexta-feira, das 12h15 às 17h, no andar térreo do Paço Municipal, localizado na Rua São Bento, nº 840, no Centro.

 

Redação

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