InícioNotíciasTJ-SP marca data para decidir sobre comissionados na Câmara

TJ-SP marca data para decidir sobre comissionados na Câmara

Tribunal de Justiça vai analisar agravo contra liminar que manteve cargos de assessores

No próximo dia 24 de julho, o Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) deverá julgar o agravo contra a decisão da Vara da Fazenda de Araraquara que negou a liminar para o afastamento de assessores da Câmara Municipal de Araraquara. A decisão da justiça local era de que os auxiliares dos vereadores deveriam ser contratados via concurso público, diferentemente da condição atual de comissionados.

Os 18 vereadores da Câmara de Araraquara  podem ter até três assessores cada um – totalizando 54 servidores. Alguns vereadores, no entanto, atuam com dois auxiliares. A decisão pode implicar na substituição de todos os auxiliares por servidores concursados  – situação que desagrada aos parlamentares.

A expectativa, no entanto, é que o Tribunal de Justiça determine uma nova forma de contratação. Isso porque decisões semelhantes têm sido determinadas em outros municípios. No mês passado, duzentos e cinquenta dos 360 servidores comissionados da Câmara Municipal de Campinas (SP) foram desligados dos cargos por decisão do  mesmo Tribunal

 

Relembre o caso:

Assessores: 39 poderão ser dispensados na Câmara

Assessor especial perde cargo na Câmara de Araraquara

 

Complementação de servidores é considerada inconstitucional

Antes dessa decisão, o Legislativo araraquarense já sofreu uma derrota no TJ-SP. No último dia 5 de julho, o órgão declarou inconstitucional o pagamento das complementações das aposentadorias dos servidores inativos da Câmara.

A iniciativa da ação foi da Promotoria Pública, que entendeu que as condições devem ser as mesmas tanto para os servidores da Prefeitura e quanto da Câmara. Em 2012, a Prefeitura deixou de pagar a complementação ao funcionalismo municipal.

A partir de agora, a Câmara de Araraquara não poderá pagar a complementação, exceto de quem já se aposentou (ou é pensionista) e para aqueles que já preencheram as condições para a aposentadoria antes da data em que a decisão foi publicada.

 

Luís

Notícias relacionadas

Mais lidas