Está proibido vender cerveja no estádio Arena da Fonte em Araraquara. A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a suspensão imediata da lei municipal, de autoria do vereador João Farias (PRB), que liberou a comercialização de cerveja nas dependências do estádio, conjuntos poliesportivos e praças desportivas no município, como aconteceu durante o Campeonato Paulista 2016.
A ação partiu da Procuradoria-Geral de Justiça, após acatar denúncia da Promotoria de Justiça de Araraquara, que não se conformou com a aprovação da lei, pelos vereadores, em fevereiro de 2016. Apenas os parlamentares Rodrigo Buchechinha (SD) e Pastor Raimundo Bezerra (PRB) votaram contra a proposta.
Na representação o promotor Raul de Mello Franco Júnior considerou que a lei está em absoluto conflito com a Constituição Federal, com a Constituição Estadual, lei estadual e também com o Estatuto do Torcedor.
A Câmara pode recorrer da decisão, mas a ordem do TJSP tem que ser imediatamente cumprida. Caso contrário, as autoridades municipais podem responder por crime de responsabilidade.
Sendo mantido o entendimento do Tribunal de Justiça, não haverá comercialização de bebida alcóolica na Arena da Fonte, nos jogos da Ferroviária, que disputará a Copa Paulista a partir do dia 10 de julho.