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Vereador é condenado por pedir dinheiro para influenciar promotor

Ex-presidente da Câmara de Gavião Peixoto ofereceu ajuda à vereadora de outro município para aplacar denúncia na Promotoria Pública

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o vereador Gregório Gullar Júnior (PSDB), de Gavião Peixoto, à pena de quatro meses 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto. Segundo a denúncia, o parlamentar teria oferecido ajuda em troca de valores para intermediar um contato entre um promotor de Justiça e uma vereadora de Nova Europa que respondia a uma denúncia.

Gulla Júnior, que é filho do ex-prefeito de Gavião Peixoto, Goi, e ocupou a presidência do Legislativo gavionense, recebeu a quantia de R$ 5.970,00 de Marilza Martins da Silva, na época vereadora de Nova Europa pelo PRB, a pretexto de influir em Órgão do Ministério Público, sob a alegação de que parte dos valores seriam destinados ao 9º Promotor de Justiça da Comarca de Araraquara. Marilza Martins da Silva estava respondendo a processo administrativo junto ao Município de Nova Europa, quando, no dia 19 de fevereiro de 2018, o sentenciado, presidente da Câmara Municipal de Gavião Peixoto, a procurou, sob o pretexto de auxiliá-la com o processo. “Após contato telefônico, a vítima se dirigiu até o gabinete do réu, ocasião em que ele se apresentou falsamente como juiz de paz, mostrando-lhe, inclusive, uma carteira que fazia menção a cargo alegado, bem como afirmou que prestava serviços para o 9º Promotor de Justiça desta Comarca de Araraquara, Dr. Raul de Mello Franco Junior, razão pela qual solicitou o valor de R$5.970,00 a pretexto de ajudá-la junto ao Ministério Público, para quem, segundo ele, teriam sido distribuídos processos em seu desfavor”, segundo consta no processo.

Inicialmente, a parlamentar efetuou um depósito de R$ 2.500,00. Na sequência, no dia 21 de fevereiro de 2018, o réu, sob o mesmo pretexto, solicitou à vítima a entrega da quantia de R$ 2.200,00, indicando uma conta corrente com a promessa de barrar a representação contra ela proposta perante o Ministério Público. Quando um terceiro depósito foi solicitado, a vereadora acionou um advogado, que alertou-a sobre o golpe. Questionado, o vereador teria reconhecido a ilicitude da conduta e devolvido os valores à vítima. “A autoria é incontroversa”, concluiu o relator do processo.

Em sua defesa, o réu negou a autoria delitiva e disse que pediu dinheiro emprestado à vítima porque enfrentava problemas financeiros. Ele ainda negou que prestasse serviços ou tivesse qualquer proximidade com o promotor de justiça. Mesmo assim, segundo o relator,  “não restou qualquer dúvida de que o apelante, de forma continuada, solicitou e recebeu quantias em espécie da vítima, a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, ainda alegando que parte dos valores seria destinada ao Promotor de Justiça da Comarca, de modo que não se há falar em insuficiência probatória”.

Com isso, Gregório Gulla Júnior, que ainda exerce o cargo de vereador da Câmara de Gavião Peixoto, foi condenado a 4 meses e 24 dias de detenção, mais 4 dias-multa, pelo enquadramento no artigo 71 do Código Penal.

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