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Justiça derruba liminar e prefeito perde o cargo em Boa Esperança

Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos da liminar que mantinha Edson Raminelli no cargo. Município já tem novo prefeito

 

Cassado pela Câmara Municipal em junho do ano passado, Edinho Raminelli  deixou o posto de prefeito de Boa Esperança do Sul na noite desta quinta-feira (11), sete meses depois, quando o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou os efeitos da liminar que o mantinha no cargo. Nesta sexta-feira (12), o Poder Legislativo foi notificado pelo Fórum de Ribeirão Bonito e reconduziu o vice, Manoel de Souza, ao posto. A posse já havia sido realizada oficialmente no dia da cassação.

Raminelli foi cassado após a aprovação do relatório final da Comissão Processante (CP) criada para apurar denúncias de irregularidades. A sessão durou quase quinze horas e terminou com a aprovação do texto e a perda de mandato do chefe do Executivo (relembre o caso).

O vice prefeito, Manoel do Vitorinho (PP), foi imediatamente empossado, mas os efeitos da sessão foram suspensos após uma liminar expedida pela Justiça que garantiu a permanência do prefeito no cargo (leia aqui). “A CP foi totalmente ilegal. Ela terminou o relatório depois do prazo de 90 dias e, além disso, meu advogado e eu sequer fomos convocados para a votação”, alegou, na época,  Raminelli.

O Tribunal de Justiça, no entanto, contrariou o argumento que assegurou a liminar e considerou que “notificado o agravado no dia 13-03-2015, sexta-feira, a contagem do prazo teve início no dia 16-03-2015, primeiro dia útil seguinte à notificação, não no dia 14-03-2015, sábado, em que não há funcionamento da Câmara Municipal, de modo que, não tendo excedido o prazo legal de noventa dias para a conclusão do procedimento, ficam suspensos os efeitos da decisão agravada até o julgamento do recurso”.

 

A cassação

A Câmara Municipal de Boa Esperança do Sul cassou o mandato do prefeito Edinho Raminelli no dia 13 de junho de 2015. Foram quase quinze horas para a leitura do relatório, que culminou com a cassação de mandato do prefeito – cuja liminar anulou os efeitos.

O embate jurídico chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que, em 11 de fevereiro de 2016, suspendeu o efeito da liminar. O vice Manoel do Vitorinho (PP) assume o cargo até o dia 31 de dezembro.

 

O relatório

Entre os itens apontados no relatório da CP e que, na visão dos integrantes, foram suficientes para que se pedisse a cassação de mandato do prefeito, está a contratação da empresa Facility Consultoria LTDA. para elaboração do Plano Municipal de Educação, com efetivação de pagamento sem a mediante comprovação de execução dos serviços, além de contratos firmados com empresas para o setor de obras. Tais atitudes representariam, segundo o relatório confirmado pelos vereadores, omissão ou negligência do Executivo.

Além de obras não executadas, o relatório aponta ainda a contratação de uma empresa especializada para a realização de Curso de Oratória. A Comissão considerou que o prefeito lesionou os cofres do município ao contratar uma empresa do ramo de Máquinas e Equipamentos para a realização de show musical no carnaval de 2014.

 

Redação

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