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Mamãe eu quero: confira a lista das marchinhas mais tocadas no carnaval, segundo o Ecad

Segundo o escritório, 14 das 20 músicas mais tocadas em todo o Brasil no carnaval de 2023 eram marchinhas carnavalescas

Levantamento do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), divulgado nesta quinta-feira (25), no Rio de Janeiro, indica que 14 das 20 músicas mais tocadas em todo o Brasil no carnaval de 2023 eram marchinhas carnavalescas.

Liderando o ranking aparece a música Mamãe eu quero, de Jararaca e Vicente Paiva. No carnaval do ano passado, o Ecad distribuiu R$ 19,9 milhões em direitos autorais de execução pública para mais de 12 mil compositores, intérpretes, músicos e outros artistas que tiveram suas canções tocadas desde o período de pré folia até os últimos eventos carnavalescos realizados no país. O Ecad esclareceu que muitos artistas têm suas músicas tocadas especialmente nessa época do ano e são beneficiados com o pagamento do direito autoral.

Ranking

Além de Mamãe eu Quero, o ranking das músicas mais tocadas em blocos, bailes de carnaval, clubes, casas de diversão, eventos de rua, shows e trios elétricos no último carnaval, em todo o Brasil, inclui, em segundo lugar, Zona de Perigo, de autoria de Fellla Fellings, Yves, Rafa Chagas, Pierrot Junior, Lukinhas e Adriel Max. Seguem-se, pela ordem das mais tocadas, Allah-la-ô, de Haroldo Lobo e Antonio Nassara; Marcha do Remador, de Castelo e Antonio Almeida; A Jardineira, de Humberto Carlos Porto e Benedito Lacerda; Me dá um dinheiro aí, de Homero Ferreira, Glauco Ferreira e Ivan Ferreira; Eva, de Cartavetrata, Umto e Ficarelli; Ta-hi, de Joubert De Carvalho; Cabeleira do Zezé, de João Roberto Kelly e Roberto Faissal; e Não quero dinheiro, de Tim Maia.

Na décima primeira colocação, aparecem as músicas Cachaça, cujos autores são Heber Lobato, Lucio de Castro, Marinosio Filho e Mirabeau; Vassourinhas, de Batista Ramos e Mathias da Rocha; Quem sabe, sabe, de Jota Sandoval e Carvalinho; Tesouro de pirata, de Fuzza, e Ziriguidum, de Marcelão; País tropical, de Jorge Ben Jor; Cidade Maravilhosa, de Andre Filho; O teu cabelo não nega, de autoria de Raul Do Rego Valença, João Valença e Lamartine Babo; Saca-rolha, de Zilda do Zé, Zé da Zilda e Waldir Machado; Arerê, de Gilson Babilonia e Alaim Tavares; e, fechando o ranking, Mulata iê iê iê, de João Roberto Kelly.

A instituição reforça a importância do licenciamento para executar músicas durante os dias de folia. Para preservar a classe artística, o Ecad está lançando campanha de carnaval focada na conscientização sobre o pagamento do direito autoral. Intitulada Com música a folia fica melhor, a ação é voltada para quem vai utilizar música em programações e eventos carnavalescos, como organizadores e promotores de shows, trios elétricos, blocos de rua, prefeituras e casas de espetáculos, entre outros. A campanha conta com landing page (página de conversão, de captura ou de destino), depoimentos de artistas, postagens nas redes sociais e envio de e-mails reforçando a importância da música para esses eventos.

Direito de remuneração

A superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, salientou que não existe carnaval sem música e os compositores, intérpretes e músicos têm o direito de serem remunerados quando elas tocam.

“É importante lembrar que o direito autoral é diferente do cachê. O direito autoral pago por meio do Ecad é destinado a compositores e demais criadores das músicas tocadas em eventos, bailes, clubes e outros locais. Por isso, é fundamental que os organizadores de eventos de carnaval, sejam eles da iniciativa pública ou privada, façam o licenciamento musical”, afirmou.

A obrigatoriedade do licenciamento musical prévio é uma determinação da legislação, por meio da Lei dos Direitos Autorais (9.610/98). A lei estipula, inclusive, que não é necessário que um evento tenha finalidade de lucro para que os seus responsáveis e organizadores tenham que efetuar o pagamento dos direitos autorais pelas músicas tocadas.

O Ecad informouque não aplica multas. O não pagamento do direito autoral a compositores e artistas é uma violação à lei e o infrator poderá responder judicialmente pela utilização não autorizada de músicas. O Ecad destacou, porém, que esgota todas as possibilidades de negociação antes de recorrer ao Judiciário.

*Com informações da Agência Brasil

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Luis Antônio

Jornalista. Formado em Ciências Sociais e Letras pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Mestrando em Estudos Literários. Apresentador e editor do Jornal da Morada, da Rádio Morada FM 98,1

Luis Antônio
Jornalista. Formado em Ciências Sociais e Letras pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Mestrando em Estudos Literários. Apresentador e editor do Jornal da Morada, da Rádio Morada FM 98,1
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