InícioblogO descaso do poder público de Araraquara com as leis voltadas aos...

O descaso do poder público de Araraquara com as leis voltadas aos animais

Araraquara tem excelentes leis para os animais, pena que não são incentivadas por quem mais deveria: o poder público

Prazer, meu nome é Luna Ayan Meyer, sou comunicóloga por formação, especialista em Marketing Digital e Protetora dos Animais por paixão e ideal. Cuido em minha casa de mais de 50 animais carentes e atuo junto a grupos ajudando com comunicação e divulgação. Publicarei periodicamente artigos sobre a situação dos animais na cidade.

A minha coluna de estréia aqui no Portal Morada seria um texto sobre o engajamento da proteção animal da cidade que é um exemplo a ser seguido e já transformou muitas coisas e ajudou em muitas transformações na política local, no entanto uma pauta mais urgente emergiu.

O fato é que temos leis fantásticas para os animais em Araraquara e, embora as mesmas já tenham trazido algum resultado, elas de longe não estão sendo cumpridas como deveriam.

Mas por qual razão isso acontece?

Em partes pelo desconhecimento da população das mesmas, o que automaticamente gera a ausência de denúncias, mas a principal e mais surpreendente razão é o desconhecimento ou ouso dizer, até mesmo negligência do poder público em relação a elas.

À exemplo disto, neste último dia 12 de outubro, tivemos na cidade a famosa Cavalgada de Nossa Senhora Aparecida. Evento grandioso que passou pela fonte.

E adivinha quem não faltou a mais esta cavalgada?

As carroças. Os veículos de tração animal que estão proibidos em Araraquara desde o final de 2016.

Antes de prosseguir, vamos à lei em questão:
 

Lei Complementar nº877

(..) Art. 1º Fica proibido o emprego de animais para condução de carga (viva ou não-viva), nos seguintes locais:

I. Em todas vias públicas asfaltadas ou calçadas;

II. Em toda área definita por lei como área urbana do município;

III. Em todo tipo de evento que envolva risco de ocorrer maus tratos e crueldade com animais.

                §1º São tutelados por ess decreto os animais: equinos, asininos, muares, caprinos e bovinos.

Art. 2º O condutor flagrado utilizando animal na condução de carga terá o animal apreendido e sofrerá as penalidades previstas no art. 79-B da lei complementar nº877/2016, qual seja, aplicação de multa no valor de 50 UFMS.

                §1º Em caso de constatação de maus tratos o condutor também sofrerá as penalidades previstas na Lei Federal nº 9605/98.

Art. 3º Compete à Guarda Municipal, bem como a Secretaria do Município responsável pela fauna a apreensão e recolhimento dos animais apreendidos. (…)

Agora eu pergunto: Por que os agentes de trânsito, policiais e a guarda municipal que estavam presentes nada fizeram? Circulam algumas fotos, algumas em portais de notícias, mostrando carroças e algumas com cavalos em PÉSSIMAS condições em clara situação de maus tratos. Crime em plena luz do dia na frente de milhares de pessoas que celebravam ali sua fé. 

A Polícia e a Guarda Municipal só agem se alguém denunciar? Por livre e espontânea vontade não? Não fazem o que são pagos para fazer?  

Porque os presentes na fonte simplesmente IGNORARAM as carroças que ali passaram?

E além disso, conforme já notíciado, o vereador Edson Hell (PPS) também esteve presente e infelizmente deixou de cumprir uma das principais funções de um vereador que é a de fiscalizar as leis municipais.

Diante deste fato, a Comissão de Proteção e Defesa Animal – OAB Araraquara acertadamente  protocolou um ofício na Câmara Municipal de Araraquara solicitando apuração por eventual infração disciplinar por parte  do nobre edil, visto que um representante da casa de leis tem por um dos seus deveres lutar pelo respeito à legislação vigente.

Vale ressaltar que este mesmo vereador esteve presente na posse do Conselho Municipal de Defesa e Proteção de Araraquara como representante na Câmara onde demonstrou simpatia à causa.

Do que adianta uma bela legislação no papel que não é devidamente propagada e incentivada pelos agentes público?

Situações muito parecidas ocorrem com a Lei que Proíbe Fogos de Estampido, que inevitavelmente acabam aparecendo em um evento ou outro, principalmente na Arena da Fonte em dias de jogos importantes.

Por que a prefeitura simplesmente NÃO TREINA seus funcionários? Por que nosso nobre prefeito não reserva 5 minutinhos do seu tempo e faz uma live explicando e reforçando a existência dessas leis?

A Prefeitura deve, de acordo com o TAC 921/12 DEVE promover meios de efetivar a legislação vigente, dentre as quais, oferecer treinamento semestral aos seus servidores e meios para que os mesmos consigam desempenhar suas funções de forma efetiva e adequada.

Mais do que empatia com os animais que sofrem puxando carroças, infelizmente está faltando competência.

Está faltando informar todas as forças policiais e funcionários da prefeitura que esta e outras leis existem e ao serem descumpridas devem ser imediatamente apuradas.

O poder público tem o DEVER de zelar pela aplicação, efetividade e fiscalização das leis, assim como seus representantes devem dar exemplo para a população como um todo e agir na contramão disso é no mínimo questionável.

Luna

Notícias relacionadas

Mais lidas