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O direito ao nome social

Decreto aos transexuais e travestis o direito de possuir identidade de gênero diversa da do sexo biológico

O uso do nome social para travestis, mulheres transexuais e homens trans é garantido pelo Decreto Estadual de nº 55.588/março de 2010.

O decreto dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e elenca como fundamentos o princípio da dignidade da pessoa humana e seu pleno respeito, o objetivo Republicano de promoção do bem de todos, sem preconceitos em razão do sexo ou outras formas de discriminação, o respeito às diferenças humanas como princípio constitucional e os direitos humanos e respectiva proteção de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais como meio para assegurar o efetivo exercício da cidadania e da integral inclusão social da população LGBT.

O Decreto reitera ainda, em especial, o fato de transexuais e travestis possuírem identidade de gênero diversa da do sexo biológico, determinando o direito à escolha de tratamento nominal nos atos da Administração Pública direta ou indireta do Estado de São Paulo, que será indicado no preenchimento de cadastro ou no atendimento das pessoas.

Na verdade, devemos entender que o Nome Social hoje tem que ser respeitado em qualquer situação, mesmo que A Travesti e a Mulher Transexual ou o HomemTrans não tenha feito a cirurgia de redesignação (no caso só para Transexuais e Homens Trans), que seria a mudança de sexo, então se no documento ainda não estiver alterado (RG), e ainda está com o sexo biológico que nasceu, não tem problema, tem que ser respeitado.

Hoje as leis garantem que em todo órgão municipal seja respeitado o Nome Social, inclusive já foi aprovado por exemplo que elas e eles podem usar a carteira do SUS com o nome que gostaria de ser chamada ou chamado. Em universidades e escolas públicas, a inclusão do nome social na lista de chamada e no âmbito administrativo, como documentos e no próprio boletim escolar, tem que ser usado o nome que está na carteira de identidade do seu sexo biológico e, em seguida, o nome social. No caso das trans e dos trans que já tem seu nome alterado, não precisa dessa complementação.

Uma das últimas conquistas da advogada e travesti ativista Márcia Rocha, residente em SP, garante que todas as travestis, mulheres transexuais e homens trans que atuem como advogados com a carteira da OAB possam trocar e colocar seu nome social. Atualmente, há muitas advogadas e advogados trans e Travestis  com suas identidades de gênero respectivas que ainda usam a carteira da OAB com  seu nome biológico.
Em Araraquara,  eu apresentei, em 2013, um projeto  de lei  que garante o uso do nome social para travestis e transexuais nos órgãos municipais da cidade. O texto foi por unanimidade aprovado pelos vereadores e vereadoras. Foi uma das grandes conquistas que tive ao longo dos cinco anos em que estive no governo do município como Coordenador da Diversidade Sexual, garantia de direitos e cidadania.

Dica

Para quem gostaria de fazer a mudança de nome, no caso Travesti, Mulher Transexual e Homem Trans, basta procurar a Defensoria Pública da sua cidade. Caso o órgão não esteja presente no município, o Fórum é o espaço competente para dar as orientações sobre documentos e certidões necessárias para a mudança de nome.

Como tudo no Brasil é lento e burocrático, já aviso que o processo é muito lento. A demora é de 2 a 3 anos. Outra dica: ao  entrar na defensoria, ou pelo fórum, o interessado já deve ter em mãos um laudo médico atestando que você está apta a fazer a mudança de nome, pois em suas consultas foi comprovada ou  comprovado a sua travestilidade ou transexualidade. Caso contrário, nem adianta procurar a defensoria ou  fórum, pois é a primeira coisa exigida para o início do processo.

Obrigado leitores e até a próxima!

 

Paulo Tetti

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