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Prefeitura estuda projeto de regime estatutário para servidores municipais

Sindicato convoca manifestação para esta terça-feira (1) e afirma que resistirá à proposta

A Prefeitura de Araraquara encomendou um estudo para mudança do regime de trabalho dos servidores municipais. Com isso, os funcionários do município, que atualmente são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), passariam para um regime próprio, condição conhecida como “estatutária”. O texto de um projeto de lei já foi elaborado pelo Poder Executivo, mas ainda não foi protocolado na Câmara Municipal, que precisa aprovar a proposta.

Entretanto, bastou o tema vir à público para que o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara (SISMAR) iniciasse uma mobilização contra a mudança no regime. Os servidores estão sendo convocados para uma manifestação nesta terça-feira (1), as 15h, em frente à Câmara Municipal.

No texto do projeto, o prefeito argumenta que Araraquara é um dos dois municípios do Estado de São Paulo com mais de 100 mil habitantes que têm servidores regidos pela CLT, ao lado de Salto, município com 117 mil habitantes. O projeto lista outros 78 com o mesmo perfil populacional que adotam o regime estatutário. Entre os argumentos que constam no projeto, o prefeito afirma que “resta claro a incompatibilidade do regime CLT com os princípios da Administração Pública, incompatibilidade que salta aos olhos nas decisões da Justiça do Trabalho de reintegração de empregados públicos demitidos com justa causa, em decisão administrativa resultante de processo disciplinar, assim como nos vultosos precatórios que resultam da invariável sucumbência nas ações trabalhistas”, afirma o texto.

O texto assegura a continuidade de direitos trabalhistas, como a garantia de salário mínimo, décimo terceiro salário, adicional noturno, jornada máxima de oito horas por dia e férias remuneradas, por exemplo.

Já o sindicato alega que, entre os prejuízos que a categoria teria com a mudança, está o não recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Outro fator que preocupa a categoria é que, caso os servidores sejam regidos por um regime estatutário, eventuais descumprimentos de legislação trabalhista não podem ser tratados pela Justiça  do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e ficariam à cargo da justiça comum.  

Em contraposição, o prefeito Edinho Silva argumenta que tanto o governo estadual quando o governo federal são estatutários. “Seria menosprezo da inteligência de todos os demais servidores do Brasil inteiro dizer que a CLT traz mais benefícios ao servidor do que o estatuto”, afirma. O prefeito afirma que o estatuto garante tudo o que a CLT prevê, assim como assegura flexibilidade maior nas promoções e gratificações. “A CLT engessa e impede algumas coisas, […] como promoções internas. O estatuto garante mais benefícios aos servidores do que CLT”.

Sobre a questão do FGTS, segundo o prefeito, o município poderia criar algum tipo de compensação, como a licença-prêmio, já que o valor dispendido pelo município com o Fundo pode ser destinado para outro benefício. “Hoje, caso os servidores virem estatutários, poderiam sacar imediatamente o FGTS que eles já têm”, afirma. 

Servidores ouvidos pela reportagem afirmam que os argumentos do prefeito ainda não são suficientes para que a proposta seja referendada. Além dos pontos já citados, a categoria afirma que não foi ouvida  ou consultada sobre o tema, apesar da redação do texto já estar pronta. Outra alegação dos funcionários é que, para que haja mudanças na CLT, a discussão precisa ser feita nacionalmente e aprovada pelo Congresso Nacional – o que naturalmente cria condições mais difíceis de negociação em termos essenciais aos trabalhadores. No caso do serviço público municipal regime estatutariamente, é a Câmara Municipal a instância de deliberações, o que facilita as alterações das regras. 

 

Luís

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