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Prefeitura vai deixar de pagar plano de saúde dos servidores

Informação foi confirmada pelo secretário de Administração, Delorges Mano; SISMAR convoca assembleia geral e prepara ação judicial contra decisão

 

A Prefeitura de Araraquara confirmou nesta quinta-feira (27) que deixará de pagar o plano de saúde dos servidores. A informação foi confirmada pelo secretário de Administração, Delorges Mano. Segundo ele, a Prefeitura deixará de descontar do servidor em holerite os valores do plano, assim como não custeará a contrapartida do município.

Com isso, cada servidor terá que pagar seu próprio plano, ainda que com os valores mais baixos do que se contratar individualmente. “A Prefeitura não tem mais condições, devido a perda de arrecadação, de manter o custeio do plano de saúde dos servidores. É sabido que houve alguns atrasos no pagamento dessa contrapartida e, por conta disso, caso a prefeitura renovasse o contrato com a operadora, haveria um reajuste de 40%. Se os valores forem pagos pelos próprios servidores, por meio de boleto bancário, o reajuste será da ordem de 13%. As condições, no entanto, ainda são de um plano empresarial, só que adquirido individualmente”, explica Delorges.

As explicações não foram suficientes para aplacar as críticas dos servidores. Segundo o SISMAR, sindicato que representa a categoria, outra mudança que encarece o novo contrato é que em  todas as consultas e exames tem que ter contrapartida de mais de R$ 40 por consulta ou exame, a ser paga pelo servidor.

“O SISMAR considera a mudança inaceitável. Não há e jamais houve acordo sobre isso com o Sindicato e não pode haver concordância da categoria. Uma ação coletiva visando à manutenção desse direito conquistado em negociação de data-base já está sendo preparada pelo SISMAR”, afirma, em nota, o sindicato, que está convocando uma assembleia geral par ao próximo dia 3 de setembro, às 18 horas, na sede do sindicado, para que os servidores debatam o assunto.

“O pagamento de parte do plano de saúde dos servidores é autorizado pela Lei Municipal 6.112 de 2004 e regulamentado por decretos de 2006 e 2008, não se pode simplesmente suspender o pagamento por vontade ou má gestão de um governo. Além de lei municipal, o benefício foi conquistado em negociação coletiva, na data-base de 2004”, completa o sindicato. 

 

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