Aprovado no mês de abril pela Câmara Municipal de Araraquara, a proposta de padronizar a identificação visual e diminuir custos foi vetada pelo prefeito Marcelo Barbieri no mês seguinte. Autora do projeto, a vereadora Juliana Damus (PP) ainda teve de assistir ao veto do prefeito ser aprovado com o voto de boa parte dos legisladores que haviam aprovado o texto semanas antes. A lei proibia o uso de logomarcas e definia o Brasão de Armas de Araraquara como símbolo exclusivo do Poder Público Municipal.
Depois de ser rejeitado em Araraquara, projeto de lei com teor semelhante foi aprovada por unanimidade pela Câmara de São Carlos. Dessa forma, os órgãos da Administração Pública Municipal Indireta, inclusive a Guarda Municipal, que possuem identificação própria por meio de símbolos e logomarcas independentes, “podem continuar a utilizá-los desde que não identifiquem gestão ou períodos administrativos determinados”. A proibição deverá entrar em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2017.
Na justificativa, o vereador Roselei Françoso (PT) cita o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Também aponta a Lei 9.784/99, que veda a promoção pessoal de agentes ou autoridades, observando que “desta forma, isso se aplica ao gestor público, que, indiretamente, promove seu período administrativo e colhe, pessoalmente, os frutos desta promoção”.